Painel 49 – Licenciamento e novas perspectivas do direito ambiental pautam debate
O direito ambiental e suas perspectivas foram tema da discussão entre especialistas e juristas nesta quarta-feira (29/11), durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada em Belo Horizonte. O painel foi presidido pela conselheira federal do Mato Grosso e presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Ana Carolina Barchet, e teve participação virtual do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
Novas perspectivas
O painel sobre as novas perspectivas do direito ambiental teve a relatoria da conselheira federal de Roraima e secretária da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Cíntia Schulze, e a secretaria ficou a cargo da integrante da mesma comissão Patrícia Précoma.
O início dos debates foi marcado pela presença do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos. “Fui presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Mato Grosso, e trazemos a questão do direito ambiental para o âmbito nacional. Um ponto importante que precisamos discutir é a segurança jurídica, que também permeia o meio ambiente e impacta no desenvolvimento de forma sustentável”, afirmou.
A presidente da mesa comentou as exposições feitas pelos palestrantes e foi parabenizada pela gestão à frente da Comissão Nacional de Direito Ambiente do CFOAB. “Precisamos sempre lembrar que o princípio da dignidade humana vem antes do meio ambiente, e a comissão trabalha incansavelmente para que isso seja atendido e considerado”, afirmou. Ela também avalia que a legislação brasileira precisa urgente definir o que é impacto e o que é dano ao meio ambiente. “Tudo causa impacto, mas nem tudo é dano. Precisamos de uma iniciativa que defina esses critérios”, analisou.
As palestras foram abertas pelo ministro do STJ Herman Benjamin, que abordou o tema “Danos ambientais na perspectiva da jurisprudência do STJ”. “O tema dos danos ambientais no Brasil é muito facilitado, no que se refere à sua conotação jurídica por um dispositivo de lei extremamente claro: o artigo 14, parágrafo 1º, da Política Nacional de Meio Ambiente. Foi ela que inaugurou o verdadeiro direito ambiental no Brasil”, explicou.
Responsabilidade civil ambiental
Segundo o ministro do STJ, esse dispositivo resolve um dos problemas mais difíceis do direito ambiental, que se relaciona com o elemento da responsabilidade civil ambiental. “Sabemos que provar causalidade não é fácil, especialmente em questões de sinergia entre poluentes, contaminação de lençol freático, entre outras ocorrências que se sucedem no dano ambiental”, completou.
O ministro afirmou, ainda, que novos temas se colocam quando se trata do dano em si. E citou os danos climáticos devido à dificuldade de identificação imediata da ocorrência e manifestação. “Consequentemente, os danos climáticos exigem um repensar, inclusive de inversão de ônus da prova na causalidade e da prova do dano em si”, complementou. A participação do ministro se deu por meio de vídeo gravado exposto durante o debate.
Na sequência, o advogado especialista em direito ambiental Terence Trennepohl tratou do status legislativo do licenciamento ambiental. Ele mostrou o avanço das legislações ambientais no Brasil, considerando que a primeira delas tem apenas 40 anos. Ele se diz um otimista quanto aos desafios enfrentados pela área. “Temos uma das legislações mais fabulosas, mas se analisarmos o licenciamento ambiental em outros países, é mais simplificado, rápido e acompanhado por monitoramentos sem validade temporal”, afirmou. Trennepohl mostrou que, no Brasil, o processo de licenciamento demanda três licenças: prévia, de instalação e de operação e que em outros países a licença é dada uma única vez.
Exigências impostas pelo licenciamento
O presidente da Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, fez reflexões sobre as exigências impostas no licenciamento ambiental. Segundo ele, um dos pontos importantes é a imprescritibilidade de reparar o dano ambiental. “A prescrição é a forma de pacificação social. Antes da decisão do Supremo, o que vinha acontecendo era um exercício para além daquilo que a legislação traz. A Constituição estabeleceu quais são as circunstâncias em que não haverá prescrição”, afirmou.
Ele complementou afirmando que o licenciamento não cabe para todo e qualquer tipo de empreendimento. Segundo o especialista, são para aqueles que usam recursos naturais, ou podem causar danos ao meio ambiente. “Dito isso, o papel é avaliar os impactos negativos como também as suas externalidades positivas de modo que se possa maximizar o positivo e diminuir os impactos negativos”, explicou.
A professora da Universidade CEUMA Lorena Saboya Vieira Soares mostrou que, segundo dados do IBGE de 2023, as concentrações urbanas abrigam 124 milhões de pessoas no Brasil, ou 61% da população. “O Sudeste tem maior adensamento populacional e o menor quantitativo de oferta de recursos hídricos. São dados que impactam nos licenciamentos ambientais”, afirmou. Ela apontou também os principais problemas enfrentados no processo de licenciamento ambiental no país: morosidade, com estimativa de 3 mil dias para retorno ao empreendedor, falta de estrutura do órgão licenciador e insegurança jurídica nos processos.
A mineração no contexto da sustentabilidade foi outro tema abordado no painel. O convidado foi o presidente da Comissão Especial de Direito Minerário, Eduardo Couto. Ele apresentou dados sobre o setor e a atividade econômica. Segundo ele, todas as exigências feitas aos grandes mineradores recaem também sobre micro, pequenos e médios, que representam mais 98% dos empreendimentos no país.
“Os investimentos para o setor mineral no Brasil até 2027 são estimados em US$ 50 bilhões. O Pará receberá 32,1% dos investimentos, seguido por Minas Gerais, que ficará com 26,3% e Bahia, com 23,6%. O destaque fica para o minério de ferro, fertilizantes, bauxita, cobre e também para logística e investimentos socioambientais”, explicou Couto.
Encerrando a participação dos palestrantes, o presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (FEAM), Rodrigo Franco, trouxe um panorama do licenciamento ambiental como indutor do desenvolvimento sustentável em Minas Gerais. Segundo ele, o principal desafio que ele tem à frente da gestão da FEAM é reduzir o tempo do licenciamento. “Nosso principal objetivo é criar um ambiente favorável para o desenvolvimento sustentável dentro do Estado, com robustez técnica, eficiência administrativa e segurança jurídica.’
Proposições
Ao final do debate, a secretária Patrícia Prêcoma, membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental, leu as proposições feitas pela mesa e que serão levadas para compor o documento final da conferência. Ao todo, foram cinco proposições. A primeira delas é o respeito à coisa julgada para maior segurança jurídica em matéria ambiental. A segunda proposta é o maior empenho do CFOAB para o respeito às prerrogativas da advocacia perante os órgãos públicos ambientais.
Outro ponto foi a atuação do CFOAB face o Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de impedir o cerceamento de defesa e a limitação dos meios de produção de prova em ações ambientais por mera faculdade do julgador, além de estabelecer critérios objetivos e claros de valoração do dano em ações ambientais.
Dois pontos também aprovados foram propostos pelo palestrante Alexandre Sion. A primeira foi: Moção de apoio pela aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental – PL 2159/2021, reduzindo a insegurança ambiental existente no âmbito do processo de licenciamento ambiental, marcado pela intensa judicialização, pela insegurança dos agentes públicos na concessão de licenças e pela divergência quanto aos conceitos gerais do licenciamento. E a segunda proposição do especialista aprovada pela mesa foi a reavaliação do processo de licenciamento ambiental pelos órgãos ambientais e de impactos diretos do empreendimento na forma como estabelece a Declaração Direitos de Liberdade Econômica.
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