A atuação da OAB para assegurar a sustentação oral
Em 2023, o Conselho Federal da OAB se manteve firme no seu compromisso de garantir as prerrogativas da classe em todo o país, destacando-se especialmente na defesa da sustentação oral dos advogados na tribuna.
“A sustentação oral presencial, ou telepresencial, é um direito da advocacia, fundamental para garantir a ampla defesa, possibilitando o uso da palavra em tempo real e o esclarecimento de questões cruciais para o julgamento”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em reunião o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na Corte. A defesa ocorreu após o tribunal pautar para o plenário virtual, sem anuência da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro.
Logo após o ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, o CFOAB reuniu sua diretoria e começou o trabalho para assegurar o respeito e garantia das prerrogativas das advogadas e advogados que atuam em casos decorrentes dos atos de 8 de janeiro, bem como defender o Estado Democrático de Direito e as instituições da República.
Simonetti manteve as portas da OAB Nacional abertas para todos e todas que precisassem de auxílio nesse período tão turbulento da história. “Todos os advogados que procuraram o Conselho Federal da OAB, seja de forma direta, seja por meio das seccionais, os quais passavam dificuldades quanto à salvaguarda das nossas prerrogativas, foram devidamente atendidos. A defesa só se garante com independência e liberdade dos advogados, por isso a OAB tem o dever de garantir o pleno exercício da advocacia”, disse o presidente da OAB Nacional.
Uma série de atuações nos inquéritos relacionados ao 8 de janeiro foi devidamente documentada pela OAB e levada ao ministro Alexandre de Moraes, destacando-se as demandas relacionadas à garantia de sigilo profissional, celeridade nas audiências de instrução, acesso aos autos de processos, firmamento de acordos de não persecução penal e, sobretudo, a efetividade do direito de defesa.
Em setembro, durante o julgamento das primeiras três ações penais decorrentes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (AP 1.060, AP 1.502 e AP 1.183), a Ordem se fez presente no plenário do STF por meio de seu procurador nacional de prerrogativas, Alex Sarkis. O procurador acompanhou todo o julgamento e estava pronto para atuar, caso necessário. Todos os advogados tiveram seu direito de tribuna garantido, realizaram suas sustentações orais no tempo regimental previsto, sem qualquer retaliação.
Após o fim do julgamento, o presidente da OAB, Beto Simonetti, enviou ofício à então presidente do STF, ministra Rosa Weber, reiterando a posição da OAB de repudiar os atos violentos do 8 de janeiro e afirmando esperar que os culpados fossem responsabilizados, tendo assegurados direito à ampla defesa e contraditório.
Contestação do plenário virtual
Assim que terminaram os julgamentos das primeiras ações penais relacionadas aos atos do 8 de janeiro, o tribunal pautou para o plenário virtual, sem anuência da advocacia, os demais processos.
Em 19 de setembro, o Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao relator Alexandre de Moraes e à então presidente do STF, ministra Rosa Weber, solicitando que o encaminhamento de julgamentos para o plenário virtual fosse condicionado à concordância de advogadas e advogados envolvidos no processo, a fim de preservar o direito de defesa. O STF recusou o pedido.
Ante o indeferimento, em 21 de setembro a diretoria do Conselho Federal da OAB, juntamente com presidentes de seccionais e membros honorários vitalícios, promoveu uma audiência com o ministro do STF Alexandre de Moraes para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na Corte. O encontro ocorreu em resposta à decisão do tribunal de pautar, de forma virtual e sem anuência da advocacia, julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, sob a relatoria de Moraes.
Durante a reunião, os representantes da OAB reforçaram a necessidade do respeito ao direito constitucional do jurisdicionado, imprescindível para o exercício pleno do direito de defesa, sob pena de nulidade do processo, segundo jurisprudência do próprio Supremo. Além disso, apresentaram fundamentos legais que respaldam a prerrogativa da advocacia em realizar sustentações orais. Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, ressaltou que “a sustentação oral, seja presencial ou telepresencial, é um direito fundamental para garantir a ampla defesa, permitindo o uso da palavra em tempo real e esclarecimento de questões cruciais para o julgamento.”
Defesa da sustentação oral
A OAB não se calou quando tentaram silenciar a advocacia. Quando o direito de tribuna foi cerceado, a Ordem divulgou notas contundentes, expressando preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
No texto, o CFOAB destacou que “infelizmente, as prerrogativas não têm sido adequadamente respeitadas, ocasionando a violação da ampla defesa, em diversos casos com a supressão das manifestações verbais do profissional da advocacia. A proteção da Constituição e da democracia deve ser feita por todos e de forma permanente, o que pressupõe a observância do devido processo legal. O regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis”.
A nota ressalta ainda que “utilizar a palavra nos julgamentos reflete diretamente o direito e o clamor por justiça de mais de 200 milhões de brasileiros e brasileiras que ali se fazem representar por seus advogados e advogadas constituídos para que cumpram múnus da salvaguarda do cidadão. A Ordem buscará a solução para essa situação, sempre por meio dos caminhos definidos pela Constituição.”
Conferência Nacional e pedido de alteração no Regimento Interno do STF
Na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada em Belo Horizonte, a OAB reforçou sua defesa das prerrogativas da advocacia e reiterou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a alteração do Regimento Interno da Corte. O pedido reiterou a necessidade de se estabelecer que o julgamento de ações penais originárias seja, como regra, realizado de forma presencial. A entrega do ofício contou com a presença da diretoria do Conselho Federal e dos presidentes das 27 seccionais da OAB. Durante a solenidade, Simonetti expressou agradecimento à sensibilidade do presidente Barroso, enfatizando “a importância de contar com o apoio do STF para garantir as prerrogativas da advocacia”.
O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, saudou a interlocução com a OAB, reconhecendo o empenho da diretoria na defesa das prerrogativas da classe. “Eu queria agradecer ao presidente Simonetti, que tem estado com interlocução permanente no Supremo. Com altivez, empenhado, sempre elegante, mas firme na defesa das prerrogativas”, afirmou Barroso. Ele se comprometeu a submeter aos colegas do STF a proposta de retorno das ações penais para as Turmas, com julgamentos preferencialmente presenciais e com sustentação oral. Essa medida atende a uma reivindicação importante da OAB, que busca preservar o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Retorno do julgamentos das ações penais para as turmas
Em uma decisão histórica, em 8 de dezembro, o STF acolheu o pedido da OAB e aprovou, por maioria, a alteração do Regimento Interno da Corte para que julgamentos de ações penais ocorram de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral. Com a mudança, as Turmas do STF retomam a competência para julgar inquéritos e ações penais, reforçando a importância do julgamento presencial em casos de grande relevância. Beto Simonetti celebrou essa vitória como um triunfo da cidadania, destacando que “o STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais, com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”.
A mudança proposta pelo ministro relator Luís Roberto Barroso transfere a competência penal do Plenário para as Turmas, extinguindo a figura do revisor nas ações penais. Essa decisão busca racionalizar a distribuição dos processos criminais, reduzindo a sobrecarga do plenário e possibilitando uma resolução mais eficiente das ações criminais. A alteração passa a valer para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Esse contexto, as Turmas reassumem a competência para julgar inquéritos e ações penais relacionados a crimes comuns contra deputados, senadores, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, além dos chefes de missão diplomática permanente.
Diante dessas conquistas significativas, a OAB renova seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia. O Sistema OAB, ao agir como defensor do Estado de Direito e das garantias fundamentais, contribui para a construção de uma sociedade justa e democrática.
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