OAB celebra decisão que liberou bens bloqueados para pagar honorários

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a liberação de até 20% dos bens bloqueados das contas de empresa ré em ação civil pública para fins de pagamento de honorários. O índice é fruto da inclusão do art. 24-A no Estatuto da Advocacia, em junho de 2022.

A determinação do pagamento pelo TJ-RN decorre do não pagamento de honorários por parte da demandada. Em sua decisão, o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, estabeleceu que “ante o exposto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar a imediata liberação da quantia de R$ 368.644,69 do montante bloqueado anteriormente das contas da empresa ré com a finalidade de garantir o pagamento dos honorários advocatícios cobrados pelas agravantes”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que “a decisão foi uma vitória da advocacia brasileira, que contou com apoio da OAB-RN como amicus curiae durante o processo”. “Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, diz Simonetti.

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, afirma que a Ordem, por meio desta conquista, cumpre sua função de garantir o pagamento dos honorários, vital para o exercício profissional e imprescindível para o fortalecimento da classe. “Uma de nossas missões é a de representar a classe e implementar ferramentas para garantir o pagamento dos honorários, verba alimentar que garante o sustento da advocacia e de seus familiares. Essa conquista reforça a dignidade da profissão”, diz Horn. 

Mudanças na legislação

A Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia, trouxe mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação ao art. 24-A, é estipulado que, no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, “garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”.


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