A importância da Ordem dos Advogados do Brasil na composição do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus integrantes. Assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão foi criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. A primeira reunião do colegiado foi feita em 21 de junho de 2005, há 17 anos, e conta, desde então, com a atuação da advocacia para o cumprimento das funções constitucionais.
“Alvo de resistências no início de seus trabalhos, o CNMP, ao longo desses pouco mais de 17 anos de existência, consolidou-se como instituição fundamental na ordem jurídica brasileira, apresentando relevante papel de indutor de políticas institucionais e desenvolvedor de projetos e ações que visam ao aprimoramento do parquet e à transformação da realidade social”, diz Rogério Magnus Varela, conselheiro do órgão.
Órgão essencial
Rodrigo Badaró, também conselheiro, também destaca a relevância do CNMP. “O órgão é essencial ao imprimir controle em cima de uma instituição tão importante que é o MP. A importância do Ministério Público é emblemática depois da Constituição de 1988. E o CNMP é extremamente relevante porque consegue não só dar diretrizes para os MPs como impor também limites. Com o poder que o MP tem, é imprescindível que haja um órgão capaz de fazer o controle.”
O CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o da União (MPU), composto pelo Federal (MPF), Militar (MPM), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e os dos Estados (MPE).
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o colegiado é sempre presidido pelo procurador-geral da República, composto por quatro integrantes do MPU, três do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo CFOAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Na primeira composição do CNMP, a advocacia se fez presente com o então presidente do Conselho Federal Roberto Antônio Busato e Luiz Carlos Lopes Madeira, sucedido, em 18 de dezembro de 2006, por Sérgio Alberto Frazão do Couto, em razão da renúncia do primeiro.
Antes da posse no CNMP, da mesma forma que para o CNJ, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário daquela casa e seguem para a sanção do presidente da República.
Nas palavras do conselheiro Rogério Magnus Varela, que ocupa uma das vagas indicadas pela OAB, as cadeiras da advocacia buscam trazer a pluralidade e a diversidade de ideias para o CNMP, contribuindo para aproximar as pautas do órgão aos interesses da advocacia brasileira e da cidadania que representa.
“Para além de buscar fortalecer, fiscalizar e aprimorar o MP para uma atuação sustentável e socialmente efetiva, a missão também é voltada à representação efetiva da advocacia e à vigilância quanto ao respeito às prerrogativas profissionais, desempenhando papel importante no acompanhamento e na proposição de temas relevantes para a advocacia brasileira”, diz.
Varela prossegue afirmando que “atos e condutas que tergiversem com o próprio primado constitucional da ampla defesa e com as prerrogativas profissionais do advogado devem receber especial atenção do Conselho, sendo sujeitas a efetivo e imediato controle”. Para o conselheiro, a advocacia, atividade de resistência por excelência, deve guardar amparo e tratamento diferenciado quando exercida, de modo que também compete ao CNMP assegurar condições plenas para o exercício da advocacia e da própria cidadania.
Badaró tem entendimento semelhante. “Em uma condenação de um promotor ou procurador, o advogado vai até divergir, protegê-lo se entender que há abuso de poder. O foco principal da OAB é ter uma visão de legalidade para auferir as decisões mais justas possíveis. A OAB não está contaminada por questões políticas, de carreira”, pontua.
Ele também ressalta que é um trabalho que faz parte da missão da entidade. “A OAB, como representante da sociedade civil, precisa cumprir seu mister constitucional e dar a sua visão em um órgão tão importante. E uma visão da advocacia geralmente prima pela ampla defesa, pelo contraditório, pela defesa das prerrogativas dos advogados, pela defesa dos interesses dos cidadãos. E a meta da OAB, em síntese, é lutar contra os abusos de poder.”
Segundo ele, o papel da OAB é evitar qualquer tipo de viés corporativista, buscar segurança jurídica, evitar abuso de poder, e dar a visão da cidadania e do dia a dia da advocacia para o órgão.
Pautado pelo controle e pela transparência administrativa do MP e de seus membros, o CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e às entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax (61) 3366-9100 ou por e-mail: [email protected]
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