Aberto prazo para não comparecimento à prova do XXXII Exame de Ordem Unificado
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que o examinando que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova, poderá interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), garantindo a inscrição automática para a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado.
Conforme aditivo ao edital de abertura e edital complementar serão excepcionalmente contemplados os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado e os examinandos inscrito na 2ª fase do XXXII EOU. A prova da 2ª fase do XXXII EOU será no dia 8 de agosto.
O requerimento deve ser feito por meio de link específico, acesse aqui, no período entre 17h do dia 15 de julho de 2021 e 17h do dia 17 de julho de 2021. A OAB ressalta que é dever do examinando acompanhar todas as publicações referentes ao Exame de Ordem Unificado e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu requerimento.
Source: New feed