Alteração no regulamento geral amplia participação de advogados nos Conselhos Seccionais
Em sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada nesta segunda-feira (19/8), foi aprovada por unanimidade a proposta de alteração dos incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A mudança visa adequar a representação seccional à proporcionalidade da advocacia.
Com o crescente número de inscritos que ingressam anualmente na OAB, a nova realidade exige atenção prioritária da entidade, especialmente no que se refere à defesa das prerrogativas da profissão. A relatora Sinya Simone Gurgel Juarez, conselheira federal do Amapá, incorporou todos os fundamentos expostos na proposição feita pela OAB-SP, entre os quais que desde 2009, ano em que se deu a atualização regulamentar, até este ano, mais de 950 mil inscritos foram registrados na entidade, segundo dados da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal.
Segundo o entendimento, a proposta indica a “base democrática” da indicação na realidade da “ampliação da participação dos advogados e advogadas, em maior número, nos Conselhos Seccionais”.
Dessa forma, o texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios: abaixo de três mil inscritos, até 40 membros; e a partir de três mil inscritos, mais um membro por grupo completo de três mil inscritos, até o total de 90 membros”.
“Importante registrar que cabe a cada um dos Conselhos Seccionais, a qualquer tempo, editar a resolução plenária de alteração de seus Regimentos Internos para a eventual ampliação do número de seus membros, visando à atualização de suas composições, com o subsequente encaminhamento da deliberação correspondente à homologação do Conselho Federal, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo regulamentar”, afirmou a conselheira relatora, em seu voto.
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