Após ação da OAB, ANS revoga resolução que onerava usuários de planos de saúde

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou uma vitória da sociedade a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de revogar a Resolução Normativa 433, que permitia cobrança de franquia e coparticipação de até 40% do valor de cada procedimento realizado nos planos de saúde. 

Para Lamachia, a postura da ANS em revogar a resolução ratifica a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ingressou com uma ADPF sobre a competência da agência para editar a medida, argumento acolhido pela ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar e suspendeu a resolução no último dia 16.

“É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, destacou Lamachia. 

Segundo o presidente, a maior parte das agências têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores. “A inoperância da ANAC no caso das bagagens e a recente declaração de um dos diretores da ANS, que afirma que a agência não deve defender o consumidor, corrobora essa situação”, finalizou Lamachia.


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