Após atuação da OAB, CNMP aprova abertura de PAD contra promotor por ofensas a advogada em MG
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, que fez comentários ofensivos e desrespeitosos em relação à advogada Sarah Quinetti Pironi, durante sessão do Tribunal do Júri, em Belo Horizonte (MG), em março.
Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o conselheiro federal Marco Aurelio Choy destacou, durante sua sustentação na sessão do órgão nesta terça-feira (28/5), que a entidade acompanha o caso desde o início, reforçando que a conduta do promotor é inteiramente incompatível com os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação de um membro do Ministério Público.
Atuação da Ordem
À época do ocorrido, os então representantes da advocacia no CNMP, Rodrigo Badaró e Rogério Varela, solicitaram à corregedoria do órgão a abertura de uma Reclamação Disciplinar e o afastamento do promotor de suas funções no tribunal do júri enquanto durarem as apurações sobre sua conduta contra a advogada.
Os ex-conselheiros afirmaram que a conduta do promotor “configura grave violação dos deveres funcionais que são impostos por Lei aos Membros do Ministério Público, demonstrando uma completa desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero”.
Posteriormente, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, instaurou reclamação, determinando a notificação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para, no prazo de cinco dias úteis, juntar cópia da ata de julgamento da citada sessão do Tribunal do Júri, bem como eventual gravação, em áudio e/ou vídeo, da integralidade do ato. Ele também deliberou que Francisco de Assis Santiago fosse notificado a prestar informações, no prazo de dez dias úteis, nos termos do Art. 76, caput, do Regimento Interno do CNMP.
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