Após reclamação disciplinar feita pela OAB, TRF-2 aplica pena de censura ao juiz Marcelo Bretas

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram, por maioria, aplicar a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (17). Eles julgaram um procedimento administrativo disciplinar que foi instaurado pela corte após proposição de reclamação disciplinar da OAB Nacional perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão do magistrado ter participado de eventos públicos com o prefeito do Rio de Janeiro e o Presidente da República, em fevereiro deste ano.

Na reclamação disciplinar, a OAB destacou que o juiz Bretas contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).

Além disso, a OAB observou que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.

Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que a presença do juiz no evento com os políticos violou o Código de Ética da Magistratura por meio de superexposição e autopromoção de sua própria imagem. “Mesmo não tendo discursado ou praticado gestos, o juiz nada tinha que estar em uma atividade de inauguração com políticos. Ao recepcionar o presidente em uma comitiva e subir em um palanque e divulgar os fatos na sua página, ele demonstrou desnecessariamente a sua intimidade com políticos, colocando em xeque a sua imparcialidade”, afirmou em seu voto o desembargador Ivan Athié, relator do caso.

Com a sanção, o juiz Marcelo Bretas fica impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, é o que estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no parágrafo único de seu Art. 44 – O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.


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