Após sugestão da OAB, 301 envolvidos nos atos de 8 de janeiro manifestam interesse em acordos
Desde o fim de agosto, um total de 301 indivíduos envolvidos nos eventos ocorridos em 8 de janeiro demonstraram interesse em firmar acordos de não-persecução penal (ANPP). A medida, sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O magistrado interrompeu o curso das ações por 120 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisasse a proposição de acordos de não-persecução penal. Nesta sexta-feira, a PGR confirmou que dez acordos já foram firmados.
O ANPP é uma ferramenta legal inserida no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O ANPP consiste no acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, o qual estabelece condições específicas a serem cumpridas e, posteriormente, é submetido à homologação judicial, em que são verificados os requisitos legais pertinentes. Após a plena execução do acordo, o juízo competente será responsável por declarar a extinção da punibilidade do indivíduo envolvido.
Ao STF, a OAB reiterou a necessidade da adoção do ANPP nos casos daqueles investigados que foram detidos nos acampamentos, sem prova de que tenham participado pessoal e diretamente dos atentados aos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito, tiveram uma participação meramente secundária nos atos de 8 de janeiro de 2023, tanto que foram detidos quando os ataques já haviam cessado, nos dias subsequentes.
Termos
Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos 10 primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
Em 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes. No dia seguinte (9/1), 1.927 pessoas que estavam acampadas diante dos quartéis foram conduzidas à Academia de Polícia. O Supremo recebeu 1.345 denúncias em dois Inquéritos (4921 e 4922), em nove sessões virtuais extraordinárias. Desse total, 1.125 denúncias recebidas podem negociar ANPPs.
Com informações do Ministério Público Federal
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