Atividade de consultoria previdenciária é privativa de advogado, reafirma Órgão Especial da OAB
A partir de um entendimento unânime dos conselheiros federais, a OAB Nacional reafirmou, durante sessão ordinária do Órgão Especial, que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado.
A reunião do colegiado ocorreu no dia 28 de maio, conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama. Na ocasião, o relator ad hoc da matéria, o conselheiro Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, esclareceu que tais funções são privativas da advocacia, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
Baptista ainda complementou que o mesmo ocorre com todas as outras matérias e áreas jurídicas que exigem assessoramento jurídico com capacidade técnica jurídica, que são privativas de advogado. Segundo a resposta à consulta, na esfera extrajudicial, todos os pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário são privativos da advocacia.
Na ocasião, foram julgados 23 processos dos 45 inicialmente previstos em pauta, além de duas extrapautas. Entre as análises realizadas, apenas um caso foi submetido a pedido de vista.
O papel do colegiado reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, bem como na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB.
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