Atuação da OAB em processos garante avanços para a advocacia

Durante o Mês da Advocacia, o Conselho Federal da OAB destaca uma série de conquistas significativas alcançadas em favor da classe nos tribunais brasileiros. Ao obter importantes decisões em várias instâncias, a atual gestão da OAB Nacional reitera o seu compromisso com a valorização dos advogados e advogadas, assim como com a proteção das prerrogativas profissionais.

“A atuação incansável da Ordem tem sido fundamental para fortalecer a advocacia. Uma advocacia forte não beneficia somente a classe, mas a toda sociedade, pois o advogado é parte essencial para a promoção da justiça. As decisões favoráveis são reflexo do compromisso e da dedicação de muita luta em prol de advogadas e advogados”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Entre as vitórias mais recentes, destacam-se a garantia dos honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil (CPC), obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ); a definição de que a advocacia ocupará a vaga ímpar do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da inconstitucionalidade da inscrição de militares e policiais nas atividades advocatícias; a obrigatoriedade de adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” pelo Poder Judiciário; bem como a volta de magistrados ao regime presencial, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Honorários garantidos

A Corte Especial do STJ estabeleceu, em março de 2022, a necessidade de observância das regras do CPC para fixação, entre 10% e 20%, de honorários advocatícios de sucumbência. A decisão seguiu o entendimento da Ordem e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

O julgamento na Corte Especial declarou que a fixação deve seguir o artigo 85 do CPC. A norma em questão, no seu §8º, dispõe que a fixação de honorários por apreciação equitativa só é permitida nas causas em que “for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

Desde então, a gestão tem atuado pela concretização da decisão, lançando o Observatório Nacional de Honorários, canal que recebe denúncias e atua para garantir o cumprimento da legislação.

Inscrição de militares e policiais nos quadros da OAB

Por unanimidade, em março de 2022, o STF declarou inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que permitiam a policiais e militares em serviço exercer a advocacia em causa própria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.227 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos incluídos no texto original do Estatuto, de 1994, pela Lei 14.365/2022. Os parágrafos 3º e 4º do art. 28 permitiam a atuação “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”, mediante inscrição especial na OAB.

Segundo o entendimento da Corte, não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira.

Vaga ímpar do quinto constitucional no TRF-1

Em setembro, após provocação da OAB, o plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) destinou a primeira vaga ímpar do quinto constitucional para a advocacia. Essa determinação ocorreu como resultado da análise realizada pela Comissão de Regimento Interno, a qual estabeleceu critérios para a distribuição das vagas entre a OAB e o Ministério Público Federal, tendo em vista a recente criação de três novas posições pela Lei 14.253/2021.

Até a decisão proferida pela Comissão, não havia clareza sobre a designação de ocupante da vaga ímpar, quer seja no texto constitucional, quer seja no texto legal. 

Perspectiva de gênero

A OAB Nacional se engajou também, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada  (CNMA), no CNJ para pedir que o órgão emita a todos os tribunais do país orientação para que advogadas grávidas, lactantes e responsáveis por crianças e bebês tenham direito de preferência nos julgamentos, de acordo com o estipulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei  8.906/94 e com regras de perspectiva de gênero elaboradas pelo próprio Conselho.

O CNJ respondeu positivamente, em 1º de setembro, à demanda feita pela OAB para que os tribunais cumpram as diretrizes da Recomendação 128/2022, que trata do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. O caso que inspirou o pedido da Ordem foi o da advogada Malu Borges Nunes, repreendida por um magistrado durante sessão virtual por conta do choro de seu bebê. Fux remeteu o ocorrido para análise da Corregedoria Nacional de Justiça.

Presença dos juízes nas comarcas

Em setembro de 2022, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, ato de desagravo em favor do presidente da seccional da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira. Ele havia sofrido ataques do Judiciário local após destacar relatos de advogados que enfrentam dificuldades nos trabalhos do dia a dia para encontrar os magistrados em suas comarcas. 

O caso foi estopim para que o presidente Beto Simonetti levasse ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, documento com solicitações dos presidentes de todas as 27 seccionais do país. Entre as reivindicações, estavam a garantia de atendimento presencial a advogados em tribunais e a residência obrigatória de magistrados nas comarcas nas quais atuem. Dias depois, o CNJ estabeleceu regras para o retorno do trabalho presencial de magistrados e servidores de tribunais.

Relembre, abaixo:

STJ publica acórdãos que garantem honorários previstos no CPC

Desembargadores do TRF1 decidem que advocacia ocupará vaga ímpar do quinto constitucional

Supremo declara inconstitucional a inscrição de militares e policiais

CNJ atende OAB e orienta tribunais a respeitarem perspectiva de gênero

OAB participa de julgamento do CNJ que decidiu pela volta de magistrados ao regime presencial


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