Autodeclaração de cor ou raça passa a ser obrigatória para inscrição na OAB
A OAB Nacional publicou em seu Diário Eletrônico, nesta sexta-feira (8), o Provimento 199/2020 e a Resolução 03/2020, que dispõem sobre o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e a inserção de novos campos de informação no cadastro, acrescentando entre as informações do CNA a autodeclaração de cor ou raça como requisito obrigatório para inscrição nos quadros da entidade. As novas regras já entram em vigor com a publicação no Diário Eletrônico da OAB.
O provimento 199/2020 altera o parágrafo único do art. 2º, e o caput do art. 3º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que trata do CNA. Com a alteração, a redação que passa a vigorar estabelece que “Não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o nome social, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço.”
Já a Resolução 03/2020 altera o § 1º do art. 24, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.8.906/94). O novo texto estabelece que “O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte.”
Para a presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade (CNPI), Silvia Cerqueira, a medida é fundamental para dar suporte às ações afirmativas que vem sendo implementadas pela Ordem. “Recentemente tivemos uma grande vitória, que foi a aprovação de 30% de cotas raciais para negros nas eleições da OAB, em todo o sistema da Ordem. A nova resolução e o novo provimento, com a obrigatoriedade da autodeclaração para todos que venham a se inscrever, são de grande valia para nós. É mais uma ação afirmativa da diretoria nesta gestão que presentei não só a advocacia, mas toda a sociedade, fazendo com que a representatividade seja cada vez mais plural e diversa no seio da nossa instituição”, avaliou.
Silvia Cerqueira avaliou ainda que a medida trará dados e informações importantes sobre a advocacia negra brasileira. “Essas normas são uma construção da CNPI e também de todas as demais comissões de promoção igualdade nas seccionais e nas subseções, do movimento negro, do movimento social e de todos que apoiaram e lutaram para que elas fossem efetivadas. Seguramente, daqui a alguns anos teremos de forma concreta quantos somos, onde estamos e qual a nossa posição no mercado de trabalho”, disse a presidente da CNPI.
Confira aqui o Provimento 199/2020
Confira aqui a Resolução 03/2020
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