CFJ atende OAB e suspende tarifas sobre levantamento e transferência de alvarás

Após requerimento da OAB Nacional, o Conselho da Justiça Federal
(CJF) suspendeu a cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais,
precatórios e RPVs, enquanto perdurar a situação de pandemia de coronavírus e
até que seja possível a conclusão de estudos técnicos quanto à viabilidade de
adoção dessa medida em caráter definitivo.

No ofício encaminhado nesta sexta-feira à Ordem, o CJF
informou que em reunião com a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Banco do
Brasil (BB), as instituições bancárias comunicaram que a cobrança das tarifas
foi suspensa a partir de abril deste ano.

A OAB solicitou que sejam adotadas medidas que assegurem a
isenção das tarifas no levantamento/transferência de valores decorrentes de
alvarás judiciais/pagamentos, a fim de agilizar e diminuir os custos nesses
procedimentos de recursos financeiros, adotando, entre outras alternativas, o
meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central para
esse fim, de forma permanente.

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal em abril, a CAIXA apontou
que “para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em
tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para
depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos –
ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento
de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da
finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição
financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as
regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para
disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”.

Confira a íntegra dos ofícios da OAB e do CFJ

Confira a íntegra do ofício da Caixa 


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