CFOAB e OAB-SP conseguem reverter decisão que reduziu honorários no TJSP

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a OAB-SP atuaram em recurso que resultou na mudança de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia declarado inconstitucional o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). A norma em questão – em seu §14 – consolida importante avanço para a advocacia ao vedar a compensação de honorários.

Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, destaca que o Conselho Federal continuará vigilante a toda e qualquer tentativa de desconsiderar os honorários da advocacia. “Como diz nosso Presidente Beto Simonetti, honorário é o oxigênio da advocacia. E é exatamente com essa consciência, de que é uma verba de natureza alimentar, que lançaremos em breve o Observatório Nacional de Honorários. Será mais uma ferramenta para redobrar a vigilância quanto a esse assunto tão sensível”, aponta.

Linha do tempo

Após acordo com a OAB-SP no fim de 2021, o Conselho Federal da OAB – por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas – solicitou ingresso no feito. Admitido, os autos foram julgados com a reforma da decisão de piso sucumbencial, reconhecendo que a decisão combatida não se mostrou congruente com o entendimento dos tribunais superiores, em especial o decidido pelo STJ em 16 de março deste ano (Veja aqui).

Confira a petição da OAB no processo


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