CFOAB impetra mandado de segurança contra ato do Conselho de Recursos da Previdência Social

O Conselho Federal da OAB impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, na tarde desta quarta-feira (24/8), contra ato do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O ato questionado como ilegal é a Portaria 2.412, de 3 de agosto de 2022, que proíbe, entre outros itens, a realização de diligências e sustentação oral quando o recurso administrativo for impulsionado por mandado de segurança impetrado pelo segurado do INSS.

O mandado é assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, pelo presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), Bruno Baptista, e pelo secretário da CEDP, Tiago Kidricki.

No dia 16 de agosto, a OAB já havia requerido, em ofício dirigido ao CRPS, a revogação da referida portaria, alegando se tratar de violação de prerrogativas. A expectativa da Ordem é ter a liminar atendida, tanto para beneficiar advogados que trabalham na área previdenciária, bem como os jurisdicionados que dependem da celeridade nos trâmites.

“O mandado de segurança foi uma ação necessária diante de uma efetiva restrição ao direito de ampla defesa e do contraditório dos advogados que ingressam com mandado de segurança, em razão da exigência necessária de julgamento célere por parte do CRPS”, afirmou Bruno Baptista, presidente da CEDP. “Temos expectativa de que seja concedida a liminar, que trará benefícios não só para a advocacia previdenciária, como para todos os segurados que podem ter seus direitos restringidos por essa portaria ilegal.”

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, o mandado de segurança impetrado é uma forma de reverter a grave violação da prerrogativa da profissão. “A Comissão (Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia) não medirá esforços para reverter situações que cerceiem arbitrariamente a premissa fundamental da liberdade profissional da advocacia”, afirmou. 

“A Ordem mostra agilidade e atua firmemente com a presente ação em defesa das prerrogativas da advocacia, principalmente a previdenciária, que atua no CRPS. A justa medida judicial se impôs, tendo em vista o caráter ilegal e discriminatório da medida”, afirmou Tiago Kidricki, secretário da CEDP. “Parabenizamos o Presidente Beto Simonetti e os presidentes Bruno Baptista e Ricardo Breier pela condução do tema, agradecendo também à professora Jane Berwanger pela contribuição técnica.”


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