CFOAB participa de envio de PL da advocacia dativa do DF à Câmara Legislativa

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, acompanhou, nesta terça-feira (10/5), uma cerimônia no Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, para o envio à Câmara Legislativa de projeto de lei que estabelece a advocacia dativa no Distrito Federal. O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Délio Lins e Silva Jr, também esteve presente. Foi dele a iniciativa de construir o PL e apresentar ao governador Ibaneis Rocha. 

“Desde o ano passado, levamos nosso projeto ao governador para análise e ele agora encaminha à Câmara Legislativa do DF, pois tem de ser iniciativa do Executivo”, disse o presidente da OAB-DF. O trabalho teve início em 2019, por meio de um grupo de trabalho na OAB-DF, com um estudo sobre a advocacia dativa em todo o Brasil. O DF tem, hoje, 72 mil inscritos. Desses, 47 mil estão aptos a advogar. 

Para o vice-presidente nacional da Ordem, trata-se de iniciativa importantíssima. “A advocacia dativa faz cumprir duas missões. Primeiro, a de fornecer espaço, oportunidade para os advogados, principalmente para os jovens que estão iniciando a profissão num mercado competitivo. E, também, a função de distribuição de justiça social, que é dar a quem não tem condição financeira a possibilidade de contratar um advogado do estado, já que a Defensoria Pública não tem a capilaridade que os advogados têm para atendimento do cidadão hipossuficiente”, afirmou. 

Se aprovado, o projeto permitirá a advogados não vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atuar em casos por indicação da Justiça, com custos cobertos pelos cofres públicos e inferiores aos valores pagos a funcionários do órgão. A remuneração é feita de acordo com o serviço prestado em favor do Estado. 

É, portanto, segundo Délio Lins e Silva, uma atuação complementar dos advogados e das advogadas privados à da Defensoria Pública. Eles vão fazer parte de uma lista controlada pela Secretaria de Justiça do GDF, encaminhada ao Tribunal de Justiça. Essa lista será verificada pelo juiz quando existirem atos em que a Defensoria não consegue atender a demanda existente. 

A ideia é que, se aprovada a advocacia dativa, em conjunto com a Defensoria Pública, se possa oferecer mais agilidade no atendimento das demandas. Délio completa reforçando que a proposta vai abrir ainda mais o mercado e cumprir com a função primordial de atender a sociedade. “É uma nova proposta, promissora para o mercado para a advocacia, que precisa de apoio à empregabilidade, sendo que o trabalho será complementar ao da Defensoria.”

Horn endossou e afirmou que a OAB é mais que uma entidade de classe, mas uma entidade que representa toda a sociedade civil. E, nesse momento, segundo ele, a Ordem cumpre o que está disposto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X