CFOAB pede à Câmara correção no texto do projeto que atualizou Estatuto da Advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou à Câmara dos Deputados, a correção da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia. A entidade apontou erro material da Casa na revogação dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 7º do Estatuto (Lei 8.906/1994) pelo Projeto de Lei 5.284/2020. Os dispositivos tratam de direitos dos profissionais da advocacia, entre eles o da imunidade profissional – garantia prevista pela própria Constituição Federal.

Conforme exposto em parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB, as revogações ocorreram por erro material da equipe técnica da Casa na elaboração da redação final do PL 5.284/2020, posto que as modificações não constavam de qualquer emenda apresentada ao projeto e não foram alvo de deliberação pelo plenário. A confusão se deu porque, ao renumerar os parágrafos após a aprovação do PL, a equipe técnica interpretou como revogados os dois dispositivos.

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, afirma que a Ordem buscará a correção do erro legislativo, mas ressalta que a advocacia não ficará desamparada legalmente, já que a imunidade está prevista em outros dispositivos da legislação brasileira. “Apesar do erro material na redação final do projeto de lei, a OAB entende que o equívoco não produz qualquer efeito prático para a imunidade da advocacia, uma vez que a garantia também é expressa tanto na Constituição Federal quanto no Código Penal, que estabelecem a inviolabilidade da advocacia em seus atos e manifestações”, explica Horn.

Os itens excluídos da Lei 8.906/1994 contêm os seguintes textos:

“Artigo 7º São direitos do advogado:

“§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 1) aos processos sob regime de segredo de justiça; 2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

(…)

§2º. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato [4] puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

“A imunidade é uma garantia básica da advocacia. Nem o autor incluiu no texto original, nem o relator tratou da revogação desses parágrafos. A OAB entende que foi um erro material, de digitação, até porque não houve qualquer discussão nesse sentido, nem tampouco foram objeto de votação”, ressalta o diretor-tesoureiro do CFOAB, Leonardo Campos.

Diante do equívoco legislativo, o CFOAB solicitou ao presidente da Câmara, Arthur Lira, a correção de ofício do texto do Projeto de Lei nº 5284/2020 enviado ao Senado. Ainda, o Conselho pediu que o Senado Federal seja informado do erro para modificação do texto enviado à Casa e aprovado pelos senadores.

“Consideramos não haver outra saída que não a correção dessa situação e contamos com a sensibilidade da Câmara dos Deputados, para que não seja necessário recorrer ao Poder Judiciário ou à edição de um novo projeto de lei. A imunidade profissional também é garantida pelo § 3º, art. 2º do próprio Estatuto, além de demais legislações. No entanto, o texto revogado por erro material previa tal proteção de forma consistente”, afirma o conselheiro federal da OAB Marcos Mero (AL).

Confira o ofício enviado à Presidência da Câmara

Confira a deliberação da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB


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