CFOAB publica resoluções sobre Comitê Regulador de Marketing Jurídico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou, nesta sexta-feira (24/6), as Resoluções nº 23 e 24/2022 que definem as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, a composição e atribuições de sua diretoria e integrantes. O grupo será responsável por acompanhar e propor a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, conforme determina o art. 9º do Provimento 205/2021.

Entre as atribuições do colegiado, estão a proposição de alterações nas regras sobre marketing, publicidade e informação na advocacia; a sugestão de interpretações para unificação de entendimentos sobre temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais; a realização de mapeamento de dúvidas; a promoção de levantamentos estatísticos e gestão de dados referente a processos, pareceres e infrações. Parte dessas atribuições tem caráter sugestivo, cabendo a decisão final ao Órgão Especial ou ao Pleno do CFOAB.

O Comitê será presidido pela secretária-geral adjunta do CFOAB, conselheira federal Milena Gama (RN), tendo como vice-presidente o conselheiro federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO), e como secretário-geral o presidente da Seccional de Sergipe Daniel Alves Costa (SE). Integram o colegiado os conselheiros federais Thiago Diaz (MA), Juliana Bumachar (RJ), Greice Stocker (RS) e José Pinto Quezado (TO), além da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC, Luciane Mortari; e do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Lenilson Ferreira Pereira.

Demanda histórica

A regulamentação das ações de marketing e publicidade no âmbito da advocacia era demanda histórica da classe profissional dos advogados. Com a edição do Provimento 205/2021 pelo Conselho Federal da OAB, as normas avulsas que versavam sobre o tema foram sistematicamente ordenadas, de modo a tornar didática e compreensível a assimilação.

Na esteira destas mudanças, o início das atividades do Comitê Regulador do Marketing Jurídico será fundamental para propor ao Órgão Especial do Conselho Federal a pacificação e unificação da interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e pelas demais disposições previstas no Provimento 205/2021.

Confira a resolução 23/2022 (Definição de atribuições e deveres)

Confira a resolução 24/2022 (composição da diretoria do comitê)


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