CJF informa valores e ordem de preferência para quitação de precatórios de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou ao Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), na quinta-feira (7/7), que, devido aos limites impostos pela Emenda 114/2002, a Justiça Federal teve os pagamentos limitados a R$ 18.891.299.625,00, cerca de 48% do total de precatórios requisitados para o Exercício 2022.
O ofício, assinado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins, é uma resposta à comunicação enviada pelo CFOAB solicitando a liberação e listagem de pagamento de precatórios. (Acesse aquio ofício do CFOAB e a resposta do CJF aqui).
Devido à ausência de recursos para a quitação total dos precatórios a Justiça adotará ordem de precedência legal para iniciar o pagamento a partir da primeira quinzena de agosto. A transferência dos recursos seguirá a ordem de precedência definida no § 8º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
1º – Parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;
2º – Parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;
3º – Restante dos créditos alimentares não pagos;
4º – Precatórios de natureza comum.
Ainda na quinta-feira (7/7), o CFOAB enviou outro ofício ao CJF a respeito dos problemas de liberação de valores para a advocacia, que estão sendo observados nas previsões disponibilizadas pelo TRF 4 Região.
O Conselho Federal tem atuado de forma a garantir que a advocacia não seja prejudicada e que os honorários contratuais destacados acompanhem as preferências do valor principal. Os precatórios que não forem quitados neste exercício serão transferidos para o exercício seguinte.
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