CNJ admite OAB Nacional em processo sobre retorno de audiências de custódia presenciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no processo que prepara a retomada das audiências de custódia presenciais em todo o país. Em outra decisão, o conselheiro Mauro Pereira Martins prorrogou por mais 90 dias o prazo para que Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem o funcionamento desses atos judiciais. 

A determinação para retomada de audiências de custódia presenciais ocorreu no fim de setembro, a partir de estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O departamento apontou ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre audiências de custódia virtuais e ainda ressaltou a ausência desse tipo de ato judicial na portaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou o retorno integral das atividades presencias.

O departamento argumentou que ambas as portarias descumpriam a Resolução CNJ 213/2015, responsável por regulamentar as audiências de custódia. Além disso, não poderiam se enquadrar na excepcionalidade da Resolução 329/2020, que previa procedimentos virtuais no Judiciário, devido ao fim da pandemia de covid-19 e a volta das atividades presenciais.

Sendo assim, a decisão do conselheiro Mauro Pereira Martins determinou prazo de 90 dias, a contar de 7 de outubro, para adoção das seguintes medidas:

a) a expedição de ofício ao TJDFT, para que promova a adequação da Portaria GC nº 79/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais;

b) a expedição de ofício ao TJMT, para que promova a adequação da Portaria-Conjunta nº 9/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais;

c) expedição de ofício a todas as Presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a fim de que adequem suas normativas para explicitar que as audiências de custódia devem se realizar de forma presencial; 

d) a autuação de procedimento de ato normativo, para análise de proposta de revogação do art. 19 da Resolução CNJ 329/2020, com redação conferida pela Resolução CNJ 357/2020, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Conselho.

Leia aqui a decisão na íntegra. 


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