CNJ afasta juiz acusado de assédio; OAB acompanha caso por meio da Comissão da Mulher Advogada

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afastou, liminarmente, o juiz substituto Marcos Scalercio por assédio sexual contra mulheres em São Paulo, entre elas ao menos uma advogada. O colegiado abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do magistrado e o afastou enquanto esta apuração corre. 

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, foi admitida no processo que investiga denúncias de assédio sexual. Para Cristiane, a OAB Nacional tem adotado uma postura de acompanhar e atuar em questões que envolvam advogadas vítimas de possíveis violações profissionais por questões atinentes a gêneros, como mais uma forma concreta de atuação no âmbito da postura da gestão e da campanha Advocacia Sem Assédio.

“A decisão do CNJ foi acertada, dada a quantidade de denúncias existentes e que devem ser apuradas de forma rigorosa”, pontuou. Ela lembrou, ainda, a necessidade de o CNJ reforçar, diante de um caso do tipo, a Recomendação n° 128, do próprio órgão: “fomentar os julgamentos com perspectiva de gênero permitem uma condução respeitosa com as vítimas e uma apuração mais acertada”.

Perspectiva de gênero

A Recomendação 128 do CNJ orienta os Tribunais do país a adoção do  protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. O documento é mais uma ferramenta de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e traz orientações baseadas em método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas e traz as orientações para os tribunais sobre a adoção do protocolo. 

No caso em questão, as denúncias foram arquivadas por duas vezes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. A corregedoria do órgão paulista alegou que não havia provas de que o juiz havia cometido crimes sexuais.

Já no CNJ, o relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu a abertura do PAD contra o magistrado  e o afastamento preventivo do magistrado do TRT-2 diante de indícios de possível infração disciplinar, enquanto o caso está em apuração.


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