CNJ dá provimento a recurso da OAB e garante vaga para representante da entidade no TJ-GO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento ao recurso da OAB-GO contra o Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO), pelo qual a entidade busca obter a suspensão de procedimento para provimento da 9ª vaga de desembargador pelo quinto constitucional, em tramitação no Tribunal Goiano. Votaram a favor do pedido da OAB, tendo por base a divergência estabelecida no voto do Conselheiro André Godinho, os conselheiros Valdetário Monteiro, Maria Tereza Gomes, Henrique Ávila, Humberto Martins, Aloysio Corrêa, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Luciano Frota e Dias Toffoli. Contra a provimento do pedido da OAB, Cristiana Zioouva e Arnaldo Hossepian. Ausente justificadamente, Iracema do Vale.
“O resultado do julgamento do CNJ da questão que envolve a nova vaga do quinto destinada a advocacia no TJ-GO, reafirma a jurisprudência do Conselho, do STF e do STJ, sobre esse tema”, disse o secretário-geral adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto. Segundo ele, no caso específico de Goiás, a sétima vaga ímpar foi ocupada sem controvérsia pelo Ministério Público. Raghiant argumentou que com a oitava vaga, houve a equivalência entre as duas classes e que com a criação da nona vaga, deve-se observar o artigo 100º, parágrafo 2º, da Loman para que momentaneamente a OAB passe a ter a maioria.
“O tema apreciado pelo CNJ me parece simples. A Loman, no seu artigo 100º, parágrafo 2º, trata com objetividade e clareza ímpares a questão relacionada à alternância, de modo que as duas classes do quinto constitucional devam, alternada e sucessivamente, preencher vagas ímpares. Não me parece que haja distinção se vaga é objeto de aposentadoria ou vaga criada”, disse o secretário-geral adjunto da OAB, que falou pela Ordem na entidade.
“Não há que se falar em princípio histórico porque em nenhum momento, tanto na jurisprudência deste conselho quanto na do Supremo Tribunal Federal, tratou-se da alternância a partir de aspectos históricos, sobretudo de tempo de ocupação da vaga. Há a possibilidade inclusive de ocupação efêmera, numa perspectiva de aposentadoria ou morte e isso não garante a permanência da vaga para aquele quinto constitucional”, declarou ele. “A lei é muito clara, fala de alternância e sucesividade e o que se quer nesse caso é justamente que se cumpra esse comando legal na perspectiva de que a última vaga ímpar foi dada ao MP e agora, independentemente de ser uma vaga nova ou não, haja a alternância para que seja pela OAB”, acrescentou o secretário-geral adjunto da OAB.
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