CNJ decide que advogadas não podem ser revistadas por homens ao ingressar no TJ-SP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu parcialmente pedido da OAB-SP para que os procedimentos de revista pessoal e em objetos, quando do ingresso nas dependências do Tribunal de Justiça da São Paulo (TJ-SP), sejam feitos por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcus Vinicius Jardim. A decisão dá prazo de 90 dias para adequação total do TJ-SP.
A OAB-SP argumenta que tem representado um constrangimento a revista pessoal de advogadas e de suas bolsas, pastas e similares, por agentes de segurança masculinos, situação que a decisão de Jardim busca corrigir. Na decisão, o conselheiro chama a atenção ainda para a disparidade de tratamento conferido à advocacia em relação ao uso dos detectores de metais nas entradas do TJ-SP.
“É solar a necessidade de tratamento igualitário, em relação às regras de segurança praticadas no Poder Judiciário, a todos os seus frequentadores, em especial à revista por meio de detectores de metal, sem qualquer diferenciação entre magistrados, servidores, membros do Ministério Público, Advogados e quaisquer outras pessoas que nele necessitem ingressar”, diz o conselheiro em sua decisão.
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