CNMP aprova preferência em sustentação oral a gestantes, mães, idosos, pessoas com deficiência
A partir de agora, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência terão preferência na ordem das sustentações orais em julgamento nas sessões do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Conselho aprovou, na última segunda-feira (28/11), por unanimidade, emenda regimental que estabelece a prioridade a esses grupos, em proposta defendida pelo Conselho Federal da OAB.
A proposta de emenda regimental foi formulada pelo conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, para alterar o art. 53 do Regimento Interno do CNMP, acrescentando um parágrafo com a preferência elencada. Já o conselheiro Engels Augusto Muniz foi o relator do caso.
O CFOAB foi admitido como amicus curiae na discussão. O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou,em manifestação ao CNMP, que o tema merece destaque e atenção.
“Revela-se o tema de fundo do maior interesse da sociedade e da advocacia, daí o presente pedido de ingresso como terceiro interessado, visando, enfim, acompanhar e contribuir nos debates”, disse. Sarkis afirmou que a proposta propicia o alinhamento do Regimento Interno do CNMP com leis federais, como a que prioriza o atendimento a pessoas com deficiência, o Estatuto do Idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Há, ainda, a Lei 13.363/2016, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para prever direitos e garantias para advogadas gestantes, entre elas a suspensão de prazos, entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, e cuja preferência para sustentação oral já vem sendo adotada por alguns tribunais, dentre eles Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Pela proposta aprovada pelo CNMP, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, pelo período de 120 dias, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, mediante comprovação da condição, terão preferência na ordem das sustentações orais.
Na proposição, apresentada em 11 de outubro, o conselheiro Varela justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais. “Tal circunstância merece especial atenção desta Casa, sobretudo considerando que, em razão do volume de feitos e do tempo de duração das sessões, é comum a espera por horas a fio ou por várias sessões, quando não se consegue o esgotamento da pauta”.
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