CNMP institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (28/3), o Código de Ética do Ministério Público brasileiro. O projeto foi proposto em 2019 pelos representantes da OAB no colegiado. O documento institui regras de conduta aplicáveis a todos os integrantes do órgão e foi debatido por quase duas décadas. O Código prevê, entre outros itens, conquistas para a advocacia, como a previsão de igualdade de tratamento entre todos os agentes da Justiça, e fixa regras como a transparência das investigações para advogados e advogadas de investigados.

Os conselheiros Rodrigo Badaró e Rogério Varela, representantes da advocacia no CNMP, participaram das discussões sobre o Código. Badaró realçou o consenso alcançado em torno do texto, como significativo dos debates e da importância do momento. O texto foi consolidado com base em contribuições encaminhadas pelos ramos e unidades do MP, pelas entidades associativas de classe e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), além das sugestões de conselheiros e membros auxiliares do CNMP.

“O colegiado, com maturidade e senso de responsabilidade, entendeu a necessidade de acolher ajustes para atender a sociedade e a advocacia, produzindo um texto aprovado por unanimidade. Com a contribuição de todos os conselheiros, entre eles os indicados pela advocacia, os avanços foram acolhidos pelo relator. A proposição mostra o compromisso contínuo da casa com os interesses comuns e as prerrogativas”, afirmou Badaró.

Varela ressaltou as conquistas da advocacia com o texto. “O dia de ontem foi histórico. Depois de longa tramitação, também tivemos muitas conquistas em prol da advocacia. Entre as quais, destaco o dever por parte dos membros do Ministério Público, de conhecer as prerrogativas de todos os atores da Justiça. Não basta conhecer as prerrogativas do MP. Eles também passam a ter que conhecer as prerrogativas da advocacia.” Na avaliação dele, este foi um grande avanço para a classe e possibilitará ao Ministério Público melhor compreensão do dia a dia da advocacia.

A proposição aprovada foi de iniciativa dos ex-conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima do Nascimento, então conselheiros pelas vagas da advocacia, e apresentada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019. O Código estabelece que o exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos previstos por ele. Assim, seus integrantes devem estar norteados pelos princípios e valores éticos de unidade, indivisibilidade, independência funcional, objetividade, igualdade de tratamento, transparência, integridade pessoal e funcional, diligência, dedicação, presteza, cortesia, respeito, prudência, motivação racional, sigilo funcional, conhecimento, capacitação, dignidade e decoro.


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