Comissão da Câmara aprova parecer favorável à contagem de prazos em dias úteis no processo administrativo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (9/11) o parecer do Rogério Correia (PT-MG) ao Projeto de Lei 4154/2019. O texto é de autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP) e altera a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro no âmbito do processo administrativo. A proposta segue para análise da constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator apontou que as modificações propostas pelo texto se alinham ao atual entendimento expresso no Novo Código de Processo Civil (CPC), que inovou o ordenamento jurídico com a previsão da contagem de prazo processual apenas em dias úteis. O parlamentar sustentou em seu parecer que a previsão do novo CPC consiste tão somente em hipótese de suspensão de prazos, na qual os advogados encontram refúgio para se dedicar à família e fugir do estresse do trabalho incessante, mas que não contempla a advocacia que atua no processo administrativo.
“Este projeto é uma reivindicação antiga da classe da advocacia brasileira e, devido à necessidade de equidade com o período de descanso do Judiciário, nada mais justo que o mesmo tratamento seja dado a todos os operadores do direito também no procedimento administrativo”, disse Correia após a conclusão da votação na comissão.
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