Comissão de Direitos Humanos divulga nota em defesa do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

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A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil divulgou na manhã desta quarta-feira (12) nota em que
manifesta preocupação com a publicação do decreto que acaba com a autonomia e
as condições de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (MNPCT), e altera a composição do Comitê Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura (CNPCT), do qual a OAB é membro. Ainda pela manhã, junto com
os integrantes da comissão, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu
uma delegação do MNPCT.

“A conformação do MNPCT está em plena correspondência com as
orientações das convenções internacionais e com a própria Constituição Federal,
que assegura que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel ou degradante.
A garantia de atuação das peritas e peritos do Mecanismo em todo o território
nacional de maneira contínua, autônoma e independente reflete o empenho das
instituições em promover e ampliar ações efetivas de enfrentamento à tortura e
em assegurar que graves violações a direitos humanos não ocorram no Brasil”,
diz trecho da nota.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Comissão
Nacional de Direitos Humanos:

A Comissão Nacional de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil vem, através dessa nota,
manifestar preocupação com a publicação do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de
2019, pelo Poder Executivo Federal, que acaba com a autonomia e as condições de
funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), e
altera a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(CNPCT), do qual a OAB é membro.

A criação do Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura pela Lei Federal nº 12847/13 expressa
o compromisso assumido pelo Estado Brasileiro quando da ratificação da
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes e do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que impõem aos Estados
Partes a criação de órgão com autonomia e independência funcional para examinar
regularmente o tratamento de pessoas privadas de sua liberdade.

A conformação do MNPCT
está em plena correspondência com as orientações das convenções internacionais
e com a própria Constituição Federal, que assegura que ninguém será submetido à
tortura, nem a tratamento cruel ou degradante. A garantia de atuação das
peritas e peritos do Mecanismo em todo o território nacional de maneira
contínua, autônoma e independente reflete o empenho das instituições em
promover e ampliar ações efetivas de enfrentamento à tortura e em assegurar que
graves violações a direitos humanos não ocorram no Brasil.

Não se pode
desconsiderar, ainda, que a Lei Federal que criou o MNPCT estabeleceu, em seu
art. 8º, §2º, que seus membros não serão destituídos senão pelo Presidente da
República nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo
disciplinar.

A Ordem dos Advogados
do Brasil, que tem em seu histórico a defesa dos direitos humanos, reafirma seu
comprometimento no enfrentamento à tortura e a outros tratamentos cruéis e
degradantes em todo o território nacional, especialmente nos espaços de
privação de liberdade, e repudia qualquer tentativa de retrocesso nesse
sentido.


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