Comissão de prerrogativas busca efetividade para cadastro nacional de violadores

O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, anunciou nesta quarta-feira que o colegiado fará reuniões com as comissões de prerrogativas de todo o país para uniformizar a forma de encaminhar e processar denúncias de violações e, assim, operacionalizar o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, criado pelo provimento 179/2018. O cadastro unificado é um dos assuntos discutidos ao longo do Encontro Nacional de Prerrogativas, que ocorre nesta quarta-feira, na sede do Conselho Federal da Ordem, em Brasília.

A lista, segundo o provimento, deve ser alimentada com nomes de agentes públicos que, após o devido processo administrativo na OAB, assegurado o amplo direito de defesa, estar comprovadamente sua conduta violador de prerrogativas da advocacia. “O reconhecimento da violação das prerrogativas impedirá a inscrição na OAB quando se aposentarem ou deixarem as funções atuais”, diz Breier.

Mais prerrogativas pelo Brasil 

O Sistema Nacional de Prerrogativas, que é formado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, e pelo procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, tem como foco a integração com as seccionais e subseções. Já foram tomadas, na atual gestão, uma série de medidas. 

A ideia é, cada vez mais, criar mecanismos para que violações rapidamente sejam respondidas, assim advogados e advogadas ficam constantemente amparados em todo o país. Em Brasília, por exemplo, foi criado um espaço exclusivo no Edifício OAB, com estrutura operacional para o atuar da Comissão de Prerrogativas para que as denúncias e diligências tenham seus devidos encaminhamentos. 

E, pelo Brasil, o CFOAB tem constantemente agido em prol dos direitos de profissionais que veem suas prerrogativas serem violadas. Para citar apenas um caso, entre tantos, foi a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) que reverteu, em abril, a decisão judicial que havia condenado um advogado a pagar indenização a quatro promotores de Justiça de Goiás.

O advogado havia oferecido queixa-crime contra os membros do Ministério Público, porém além de o pedido ter sido rejeitado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça local, os promotores ingressaram com ação por danos morais, julgada procedente. Após a atuação da PNP, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais chegou à decisão favoravelmente ao advogado. 

Campanha de prerrogativas

Outro mecanismo fundamental é dar conhecimento aos advogados e advogadas de que estão amparados. Com essa visão, foi lançada em abril a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, iniciativa da CNDPVA, com o objetivo de ir muito além da divulgação de peças publicitárias. Serão realizadas visitas a seccionais e subseções para a identificação de casos graves e reais de violações do exercício da profissão. 

Por isso, é fundamental que os procedimentos e a identificação dos responsáveis sejam padronizados e unificados, isso gera segurança para todos os envolvidos no processo. 

A adoção de procedimentos padronizados é necessária para dar efetividade aos processos que apuram violações de prerrogativas, explica Breier. “Isso inclui também a forma de fazer os desagravos, para assegurar que as manifestações de apoio aos colegas sejam efetivas e não resultem em processos contra a OAB e os advogados que tomarem parte nos atos de desagravo”, diz o presidente da CNDPVA.

Observatório de honorários

Um projeto fundamental para valorizar o profissional inscrito na Ordem foi idealizado pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. Trata-se do Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, um canal exclusivo de recebimento de denúncias de todo o país de desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à fixação dos honorários por sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

“Depois da vitória no STJ, é um mecanismo para que a decisão se perpetue. E, para isso, é preciso que não tenhamos decisões contrárias nos tribunais”, afirma Horn. 

O julgamento na Corte Especial daquele tribunal, ocorrido em 16 de março, declarou que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o artigo 85 do CPC. A norma em questão — no seu §8º — dispõe que a fixação dos honorários por apreciação equitativa só é permitida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, resume a importância dos honorários. Para ele, “honorários dignos são uma questão de justiça e advogado valorizado significa cidadão respeitado”.


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