Comissão reage contra vedação a sustentação oral em processos administrativos no CRPS
A Comissão Especial de Direito Previdenciário definiu ações contra a Portaria CRPS-SPREV-MTP 2412, de 3 de agosto de 2022. A portaria veda a sustentação oral em processos administrativos em tramitação no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) quando houver impetração de mandado de segurança visando obrigar o órgão a apreciar os recursos administrativos em prazo razoável. As deliberações foram discutidas pelos membros da comissão durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira (10/8), a sexta desde a instalação do grupo na atual gestão.
O presidente da comissão, Bruno Baptista, fez uma crítica contundente ao dispositivo que tem cerceado o trabalho da advocacia previdenciária. “A portaria é, no nosso entender, um absurdo. É um ato ilegal e não podemos aceitar que esse desrespeito à ampla defesa e ao contraditório possa prevalecer. Faremos a tentativa de dialogar sobre esse problema por meio de um ofício. Se isso não surtir efeito, vamos ao Judiciário, junto com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, para derrubar esse ato ilegal”, disse ele.
Os problemas têm sido registrados sempre que advogadas e advogados buscam agilizar a análise dos recursos no CRPS por meio de mandado de segurança. A advocacia opta por esse caminho em função da morosidade na tramitação dos recursos administrativos que vão para apreciação do CRPS. Esses recursos tratam de requerimentos administrativos para análise de concessão de benefícios previdenciários. “Ou seja, são pessoas que precisam aguardar indefinidamente por seus direitos”, resumiu Baptista. A comissão já tem uma minuta para o ofício e deve apresentá-lo nos próximos dias.
O secretário da comissão, Tiago Beck Kidricki, foi o relator desse processo no âmbito da Comissão Especial de Direito Previdenciário, que teve como revisora Adriane Bramante. O relator apontou a importância da ação conjunta com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas. “Essa atuação em conjunto será muito importante. Essa portaria fere claramente uma prerrogativa da advocacia, além de violar a cidadania e afetar o trabalho da advocacia previdenciária que atua no CRPS. Por isso, definimos essa ação conjunta das comissões para atuar no tema e buscar uma solução célere”, afirmou Kidricki.
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