Competência criminal e recurso no processo penal eleitoral são temas de Webinar
A competência criminal e recurso no processo penal eleitoral foram os temas do terceiro painel do “Webinar: Fake News, Caixa Dois e Corrupção. Diálogos entre Direito Eleitoral e Penal”, promovido pela OAB Nacional, por meio de suas Comissões de Direito Eleitoral e de Garantia do Direito de Defesa. Realizado na tarde desta terça-feira, o painel teve a mediação do representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ulisses Rabaneda. Nesta quarta-feira, a partir das 17h, será realizado o painel 4, que discutirá “Fake News nas redes sociais e eleições”, com a participação das conselheiras federais Luciana Nepomuceno (MG) e Georgia Nunes (PI). Não é necessário realizar inscrição para o evento virtual. Basta acessar o canal da OAB Nacional no Youtube, nos dias e horários do evento.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Horbach, abordou em sua fala a competência criminal da Justiça Eleitoral a partir de experiência concreta que teve do acompanhamento de todos os processos que chegaram àquela jurisdição por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do inquérito 4435, que confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.
Ao falar sobre o Projeto de Lei 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, Horbach apontou que a tipificação das fake news é extremamente complexa e difícil. “A partir do princípio da legalidade penal, precisamos também seguir a noção de determinação de tipo penal. Um dos aspectos que todos os estudiosos desse tema destacam é exatamente a imprecisão desse conceito. A noção de fake news ainda é fluída. É corrente no Brasil uma definição de fake news que apresenta sete tipologias diferentes. Ou seja, traduzir isso num tipo penal é algo muito complexo. É ainda mais complexa a atividade eventual da Justiça Eleitoral na determinação do que é verídico e inverídico”, disse ele.
Fábio Tofic, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, trouxe um pouco de sua experiência atuando na operação Lava Jato sob a perspectiva do dilema de competências e fez uma análise técnica de dois casos em que atuou. Ele também comentou impactos políticos e sociais do momento que envolveu a operação no país e medidas derivadas daquele contexto.
“São coisas muito simbólicas do que a gente viveu: a prisão em segunda instância e a competência da Justiça eleitoral. Nesta última, uma questão que nos colocou numa grande encruzilhada, que era aplicar a lei ou aquele senso de justiça ‘do momento’. A presunção de inocência foi isso e a competência da Justiça Eleitoral a mesma coisa. Era uma questão literal e que, em determinado momento, virou uma bandeira política de subversão da lei e que felizmente o Supremo conseguiu frear”, afirmou ele.
A advogada Danyelle Galvão, conselheira seccional da OAB-SP, assinalou que apesar de o Código Eleitoral não trazer uma previsão específica, o agravo regimental ganha relevância para a fixação de competências da Justiça Eleitoral. “Infelizmente a parte de recursos criminais no âmbito eleitoral me parece um colcha de retalhos. Sem desmerecer a Justiça Eleitoral, mas é uma junção de várias parte que, no final, fica uma bela colcha. O Código Eleitoral remete para o Código de Processo Penal e este para o Código de Processo Civil”, apontou ela. “Será que não seria a hora de discutirmos um pouco essa questão dos recursos no âmbito de uma minirreforma do código eleitoral só nessa parte criminal?”, sugeriu a advogada.
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