Confira as principais decisões do Conselho Pleno da Ordem em 2022

O Conselho Pleno da OAB Nacional, instância máxima da advocacia brasileira, já aprovou, em 2022, diversas propostas para beneficiar os advogados e advogadas em todo o país. Desde que a nova gestão da Ordem assumiu, em fevereiro, foram realizadas três reuniões do órgão, uma em março e duas em abril. Os 81 conselheiros federais (três de cada bancada estadual) discutiram temas importantes, como as indicações da Ordem para órgãos de fiscalização, acordos com o INSS, mudanças no Regulamento Geral da Advocacia e propostas em defesa das prerrogativas.

O presidente da OAB Nacional ressalta a relevância da participação dos colegas no Pleno. “Temos o compromisso firme com a pluralidade e com a diversidade. Queremos construir uma gestão com a participação de todos os conselheiros e conselheiras federais. Isso é importante, para que a OAB atenda melhor à advocacia”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

O colegiado se reúne, em geral, uma vez por mês, na sede do Conselho Federal, em Brasília. Além dos conselheiros federais, o plenário recebe ainda os membros honorários vitalícios da Ordem, presidentes de seccionais e os homenageados com a medalha Rui Barbosa. Todos eles têm direito a voz nas discussões e podem se inscrever para participar dos debates. A pauta é definida previamente e divulgada no Diário Eletrônico e no site da Ordem. Para cada processo, é designado um relator, responsável por analisar as proposições e emitir um voto.

No dia da sessão, os relatores apresentam o voto, é realizado o debate e, depois, a votação das proposições. A primeira pauta importante de 2022 foi sobre a manutenção de um acordo com o INSS para ao atendimento prioritário da advocacia. Os conselheiros federais aprovaram a solicitação para a prorrogação dos termos, por 180 dias, para garantir a prioridade da advocacia nos atendimentos.

“Este acordo também previu a possibilidade de criação do ‘guichê virtual’, uma espécie de balcão virtual, proporcionando ao advogado falar com o servidor do INSS por videochamada. Temos notícias de que referida ferramenta foi implementada em algumas seccionais, tendo um bom resultado para a advocacia previdenciária”, garantiu a relatora da proposição na época, a conselheira federal Aurilene Uchôa de Brito (AP).   

Defesa das Prerrogativas

Ainda em março, os conselheiros federais aprovaram uma proposta da bancada catarinense de um projeto de lei que sanciona disciplinarmente a violação de prerrogativas da advocacia por servidor público federal. “O intuito é resguardar não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também a cidadania, já que o advogado representa o cidadão, que precisa ter garantido seu acesso aos direitos e ao sistema de Justiça. Esperamos que sirva de paradigma para os estatutos de outras seccionais”, apontou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn

O tema das prerrogativas seguiu nas reuniões de abril. A OAB Nacional aproveitou as sessões do mês para apresentar a nova campanha de defesa das prerrogativas, capitaneada pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, e para anunciar a criação do Observatório em Defesa dos Honorários, apresentado pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e pelo vice-presidente, Rafael Horn. 

“Tendo em vista que a defesa das prerrogativas é uma das diretrizes prioritárias e fundamentais da nossa gestão, o (Ricardo) Breier imaginou uma campanha que chegue à ponta das seccionais, para que haja essa conexão, essa certeza de que o advogado é bem representado pela Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na sessão.

Indicações

O Pleno da Ordem também debateu e votou pelas indicações dos advogados Rodrigo Badaró e Rogério Varela para ocupar as vagas destinadas à advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público. Os dois nomes foram depois aprovados pelo Senado Federal, junto com as indicações da Ordem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feitas ainda no ano passado

Exame de Ordem

Os debates no Conselho Pleno também envolveram mudanças no Exame de Ordem. A terceira maior prova do país, atrás apenas do Enem e do Enade, ganhou novas disciplinas obrigatórias. Os examinandos também ficaram livres para escolher o local onde pretendem realizar as provas, já que antes eram obrigados e realizar o teste na cidade de conclusão da graduação ou do domicílio eleitoral. 

Por fim, o colegiado debateu ainda mudanças no Regulamento Geral da Advocacia, aprovando a inclusão de um dispositivo que trata da modulação dos efeitos das decisões nos processos administrativos. A decisão acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente. 


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