Conselho Federal reforça pedido de pagamento de honorários destacados em precatórios de 2022
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reiterou, nesta terça-feira (12), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), a necessidade de adoção de medidas urgentes e imediatas para assegurar, ainda no Exercício 2022, o recebimento dos honorários por parte dos advogados que requereram destaque nos precatórios, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994. Nos últimos dias, os Tribunais Regionais Federais divulgaram as listas com as previsões de pagamentos, mas, em muitos casos, a advocacia acabou prejudicada.
A atuação do CFOAB iniciou-se em ofício enviado na semana passada, que foi hoje respondido pelo CJF. Na resposta, foi informado que a interpretação restritiva da liberação de precatórios se deu pela ausência de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a ordem de preferência de pagamentos de honorários advocatícios destacados.
Após a resposta, o CFOAB esclareceu, em pedido de reconsideração, que a restrição se deu, na verdade, com base em interpretação do Grupo de Trabalho de Precatórios do CJF que equivocada e ilegalmente equiparou o destaque dos honorários contratuais, feitos com base em lei, às cessões de crédito feitas entre particulares.
Para a Ordem, entretanto, não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente do precatório principal.
“Independentemente das causas e dos entendimentos jurídicos que levaram a tal procedimento, entende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que tal procedimento viola importante prerrogativa da advocacia, consistente no destaque dos seus honorários contratuais, que revestem inequívoca natureza alimentar e, ainda, torna mais gravosa a situação do advogado que requereu o destaque dos seus honorários, e que não receberá o quanto pactuado neste exercício, se comparado com o advogado que não se utilizou dessa prerrogativa estampada no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, e receberá o quanto lhe é devido diretamente do seu constituinte”, escreveu o Conselho Federal.
O pedido de reconsideração foi encaminhado com requerimento de urgência, posto que os valores de precatórios referentes a 2022 devem ser quitados na primeira quinzena de agosto.
Source: New feed