Conselho Pleno se posiciona contra projetos que isentam hotéis de pagamento de direitos autorais

Brasília – O Conselho Pleno da OAB, reunido nesta terça-feira (4), aprovou o envio de expediente ao Senado Federal contrário a projetos de lei em tramitação que preveem a isenção pagamento de direitos autorais por hotéis e motéis como contrapartida pela oferta pública de obras musicais e audiovisuais para utilização dos hóspedes. Para a Ordem, as proposituras limitam o direito de propriedade dos artistas e violam compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

O projeto em análise chegou ao pleno da OAB por recomendação da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem. O conselheiro federal Ricardo Bacelar, presidente da comissão, afirmou que diversos compositores brasileiros, como Roberto Carlos e Marisa Monte, requereram à entidade um parecer quanto ao Projeto de Lei do Senado nº 206/2012  e ao Projeto de Lei do Senado nº 60/2016, ambos sob relatoria do senador Antonio Anastasia.

“Os projetos em análise pretendem transformar o hotel de uso privado para uso privativo. No entanto, hotéis aferem lucro, então têm que pagar direito autoral”, explicou Bacelar na sessão do pleno. No parecer, a comissão afirma que os PLs não devem prosperar “pois são limitadores de um direito de propriedade, contrariam de forma injustificada os interesses dos autores, e, dessa forma, afrontam compromissos internacionais aos quais o Brasil está obrigado, em diversos âmbitos, expondo o País a sanções e retaliações comerciais na Organização Mundial do Comércio”.

Voto

O relator da matéria no Conselho Federal, Erik Limongi Sial, seguiu o parecer exarado pela Comissão. Analisando os projetos em tramitação, explicou que eles pretendem alterar a Lei Federal n. 9.610/98, que rege a matéria, tendo em vista a Lei Federal n. 11.771/08, que define quartos de hotel e congêneres como locais de frequência individual e, por conseguinte, não se enquadram no conceito de “locais de frequência coletiva” para fins de verificação de “execução pública” de obra, que autoriza a cobrança de direitos autorais.

“A questão já foi apreciada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, que assentou que são devidos os pagamentos referentes a direitos autorais em razão da disponibilização de equipamentos radiofônicos e televisores nos quartos de estabelecimentos de hospedagem, por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelos meios de hospedagem”, afirma. 

Limongi também afirma que os projetos partem de premissa equivocada de que quartos de hotel seriam áreas de “uso privado”, à semelhança de residências particulares, quando são áreas públicas que permitem temporário “uso privativo” em razão de contrato de prestação de serviços. “Assim sendo, a isenção pretendida apenas prejudica o volume de arrecadação dos direitos autorais em estabelecimentos de hospedagem. Os projetos privilegiam o interesse comercial (otimizar custos e aumentar rentabilidade) de tais estabelecimentos em evidente detrimento dos direitos autorais de incontáveis artistas, tanto nacionais quanto estrangeiros”, vota.

O relator também lembra que convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário obstam que os Países membros adotem, em suas respectivas leis nacionais, exceções e/ou limitações que ocasionem prejuízo injustificado aos interesses patrimoniais legítimos dos autores de obras.


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