Coordenador de comunicação da OAB explica mudanças no Estatuto à TV Justiça

O conselheiro federal (MA) e coordenador de Comunicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Diaz, explicou, em entrevista ao Jornal da Justiça 2ª Edição, da TV Justiça, alguns dos principais avanços da Lei 14.365/22, que atualizou o Estatuto da Advocacia.

Segundo o advogado, que também já presidiu a OAB-MA, as regras mais rigorosas para expedição e cumprimento de mandados de busca e apreensão protegerão os cidadãos de excessos e abusos de autoridade. “Era comum (antes da lei) que constituintes de advogados, que não eram parte em processo penal, não eram investigados nem objetos daquele mandado, tivessem seus documentos apreendidos, seus processos devassados e seus direitos violados”, comparou.

Outra mudança destacada por Diaz foi o aumento da pena para quem violar prerrogativas da advocacia, que foi majorada de 3 meses a 1 ano de detenção, para 2 a 4 anos de detenção, além de multa.

O conselheiro federal também celebrou a efetivação dos artigos que consolidaram o pagamento de honorários em observância ao disposto pelo Código de Processo Civil.

“Foi assegurado aos advogados e advogados o pleno respeito aos seus honorários advocatícios. Honorários esses que constituem caráter alimentar, reconhecido pelo Código de Processo Civil e já consagrado pela Jurisprudência do nosso país”, afirmou.

Prerrogativas reforçadas

A Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).


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