Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina retorno da rotina presencial nos tribunais

A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, publicou nesta segunda-feira (24/10), a Recomendação 02/GCGJT, que indica aos presidentes e corregedores dos tribunais regionais do trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus. Dentre uma série de considerações, a ministra destaca o “cenário epidemiológico controlado e a expressiva redução de casos de contágio e mortalidade pelo vírus da Covid-19” para embasar sua decisão.

O documento recomenda que nas sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho “somente será permitida a participação de desembargador na modalidade telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente justificada e acolhida pelo Presidente do Tribunal”.

A recomendação da ministra Dora Maria sugere ainda que os corregedores regionais orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, “exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020”.

Em ofício à OAB, a ministra esclarece que apesar da recomendação para que os juízes de 1º grau se abstivessem de realizar audiências na modalidade telepresencial, “está resguardada a possibilidade de as partes requerem a sua realização nesse formato, o que será objeto de deliberação pelo magistrado”.


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