Decisão do Carf não tributa ressarcimento para escritórios, esclarece CFOAB
O Conselho Federal da OAB esclarece alguns pontos da recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a tributação de reembolso de despesas de clientes por escritórios de advocacia.
A decisão do Carf se constituiu em análise essencialmente casuística, sem repercussão geral. “Portanto, ela não significa que, de agora em diante, qualquer reembolso de despesa será considerado receita pelas autoridades fiscais. O Conselho Federal entende não ter sido essa a intenção da CSRF nesse julgado”, afirma Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Nacional.
“A partir da análise de um caso concreto e isolado, não é possível concluir que sociedades de advogados estejam, agora, em situação de risco fiscal”, afirma o advogado Rafael Horn, vice-presidente no exercício da presidência da OAB Nacional. “O tratamento tributário a ser adotado em cada caso dependerá da análise dos documentos apresentados ao fisco, sendo certo o descabimento da tributação de verbas provenientes de ressarcimento de despesas pelos clientes”, esclarece Horn.
Entretanto, diante de preocupações externadas pela classe, o CFOAB diligenciará junto aos órgãos de fiscalização tributária (Receita Federal é CARF) para aperfeiçoar as regras de tributação e garantir segurança jurídica, de modo que os escritórios de advocacia possam ser ressarcidos das despesas pelos clientes sem qualquer risco de tributação.
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