Decisão garante direito a honorários de sucumbência em julgamentos de exceção de pré-executividade
A advocacia obteve uma grande vitória nesta quarta-feira (10). Por unanimidade, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao cabimento de honorários advocatícios no julgamento de exceção de pré-executividade, observado o princípio da causalidade. A OAB tem feito um trabalho permanente em defesa da valorização da advocacia e luta contra o aviltamento de honorários. Por essa razão, a Ordem acompanhou de perto mais essa batalha em defesa da categoria e trabalhou para que essa decisão favorável pudesse ser alcançada.
“A decisão do STJ é uma grande vitória da advocacia. Reafirma o princípio de sua valorização por meio da defesa dos honorários, luta histórica da OAB e prioridade absoluta nesta gestão. Acompanhamos de perto o julgamento desse recurso, como fizemos em outros que trataram do tema. A verba honorária não pode ser aviltada e exatamente para prevenir o isso, o CPC já delimita os parâmetros para sua fixação”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
A OAB apresentou pedido para ingresso no julgamento do Recurso Especial e também um memorial em que argumenta sobre o assunto. No documento, reitera “seu posicionamento de que a fixação de honorários advocatícios de sucumbência deve observar a legislação pertinente, perpassando pela aplicação dos critérios objetivos fixados pelo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em derrogação de regras ou exceção implícita”. O memorial traz ainda jurisprudência do STJ.
“Acertada a decisão da primeira Seção do STJ. A OAB faz, há muito tempo, campanha no sentido da valorização dos honorários da advocacia. Tem sido assim porque a Ordem defende e acredita que a advocacia valorizada significa respeito ao cidadão. A advocacia é função essencial à Justiça e seu trabalho deve ser remunerado para a sobrevivência e equilíbrio deste importante tripé, composto pelo Judiciário, Ministério Público e Advocacia, que sustenta o sistema de justiça”, declarou o ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
“Uma vitória importante para a valorização da advocacia. Parabenizo a luta de todos os presidentes de seccionais e conselheiros federais por esse ganho coletivo para a classe. A OAB priorizando os advogados, essa é a tônica da entidade “, afirmou o secretário-geral da OAB e coordenador das comissões Alberto Simonetti.
A decisão trata do Recurso Especial 1.358.837, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, da primeira seção do STJ. Nele, a Fazenda Nacional alega ofensa aos artigos 20 e 535 do CPC/73, ao sustentar que não seriam devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade, para fins de exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, na medida em que não há extinção do feito.
Veja aqui o memorial sobre o assunto apresentado pela OAB ao STJ
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