Direito Marítimo e Portuário: presidente de comissão da OAB defende aprovação do PL 1584/2021 na Câmara
A presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário do CFOAB e vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, participou como expositora de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei (PL) 1584/2021, que estabelece diretrizes para o descomissionamento de estruturas offshore e reciclagem de embarcações.
Zanella afirmou que acredita que o PL deve ser aprovado e será benéfico para o aquecimento do cenário da indústria naval, mas que é realmente necessário que o texto original leve em consideração as contribuições de especialistas para que a legislação tenha uma eficácia plena. “Esse PL tenta de uma forma muito importante para o país reaquecer nossa indústria naval, portanto ele vai ter que atender os armadores, os portos e os estaleiros, trazendo de uma forma global como é o sistema aquaviário”, avaliou.
A representante da OAB dividiu a sua apresentação, de forma didática, em premissas conceituais, práticas e econômicas. “Acreditamos que a assinatura de convenções que tratam de padrões internacionais de segurança coloca o país numa posição de maior segurança internacional e é convergente com a liberdade econômica e com a Constituição Federal”, destacou, completando que, portanto, o Brasil está de acordo com o princípio da igualdade e da cooperação e está atento ao mercado como um todo.
Questões relevantes
“Já que esse PL tende a enriquecer a indústria naval e estamos falando de portos, terminais e estaleiros, a gente tem que trazer para os empreendimentos internos uma segurança de competência e de responsabilidade”, esclareceu, mencionando o estabelecimento de estaleiros aptos a reciclagem.
Segundo a especialista, outra questão importante é a do seguro. “A lei fala, no seu art. 11º, que haverá uma norma a ser elaborada pela autoridade marítima trazendo um seguro compreensível para risco, como risco de casco, de remoção de destroços, enfim, as atividades normais da nossa indústria naval e do setor aquaviário. A própria lei pode instituir quais são os seguros para a gente fugir da questão de competência”.
A presidente da Comissão Especial do CFOAB também apontou a necessidade de desmistificar de quem é a competência. “Na legislação a gente tem que pecar pelo excesso de clareza. No art. 16, por exemplo, o estaleiro vai ser autorizado a operar pela autoridade local. Qual autoridade local? Do Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente], o órgão ambiental, a própria autoridade marítima?”, questionou.
Em relação ao aspecto econômico, Zanella declarou que o setor aquaviário é unânime em relação à importância que esse PL tem para o país. “Mas ele tem que passar de uma forma viável. Hoje em dia, se uma embarcação entrar no nosso país por meio de um regime aduaneiro especial e for nacionalizada, todo esse benefício fiscal pode ser extinto. A premissa que eu trago sobre a questão econômica é que a lei deve possibilitar a instituição de um regime aduaneiro especial”.
A presidente do colegiado da Ordem apresentou duas soluções. A primeira é o próprio PL estabelecer o regime especial tributário. Para tal, a Comissão do CFOAB já fez a proposta de inclusão dos artigos 20-A e 20-B. “A gente não quer aprovar um PL para depois ter uma discussão de ‘é bom para o país, mas não conseguimos pagar’, porque é muito caro na questão tributária”, frisou.
Como segunda solução, Zanella citou outros dois projetos em tramitação no Congresso Nacional, que podem ser apensados ao PL 1584/2021: o PL 4631/2023, que institui Regime Especial de Tributação para a importação de embarcações destinadas à reciclagem em estaleiro nacional autorizado, e o PL 4633/2023, que altera a Lei 10.893/2004, para incluir novas disposições relacionadas aos estaleiros brasileiros e ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Audiência pública
Conduzida pelo deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) da Comissão de Viação e Transportes (CVT), a audiência pública contou com manifestações de cerca de 20 especialistas dos mais variados segmentos com o objetivo de obter um regramento para ter segurança jurídica em relação a essa atividade que começa a ser desenvolvida no país e tem um conjunto de oportunidades.
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