Efetividade à Lei de Inclusão e aposentadoria de pessoas com deficiência norteiam painel

Curitiba (PR) – Os dois últimos painéis do II Fórum sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foram realizados conjuntamente nesta quarta-feira (13). Os temas abordados foram as políticas públicas e as obrigações do poder público para dar efetividade à Lei Brasileira de Inclusão e os reflexos da reforma da Previdência na aposentadoria da pessoa com deficiência.

O primeiro tema teve como presidente de mesa Gonzalo de Alencar Lopez, membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB; como moderador Joaquim Santana Neto, representante da OAB no Conade; e como debatedoras Deusina Lopes, do Ministério do Desenvolvimento Social, e Maristela Lugon, presidente da Comissão da OAB-ES. 

Antonio Muniz da Silva, presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade), foi o palestrante. “Para podermos falar de efetividade das políticas públicas, no tempo difícil em que vivemos, preciso dizer que sou otimista sempre. Temos uma legislação forte e consolidada, com destaque às leis federais nº 7.853/1989, que regulamenta o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, e a 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, o nosso marco histórico. Concordo que na prática ainda não temos o melhor cenário do mundo, mas o arcabouço legal já mostra grandes esforços nessa direção”, apontou. 

Deusina Lopes apontou pontos positivos da Lei Brasileira de Inclusão que, para, ela traz inovações de conceitos e nomenclaturas. “O principal desafio continua sendo adotar uma visão assistencial da deficiência”.  

O segundo tema teve na presidência dos trabalhos Ludmila Hanisch, que compõe a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, enquanto o secretário da Comissão –João Paulo Setti – foi o moderador. 

A palestra ficou por conta de Melissa Folmann, conselheira seccional da OAB-PR. “Devemos começar a tratar o tema corrigindo a nomenclatura usual. A aposentadoria da pessoa com deficiência não é especial. A Constituição Federal de 1988 fala de uma regra diferenciada de aposentadoria, mas jamais especial. Isso é de um reducionismo absurdo, porque se assim fosse, implicaria de aquela pessoa ter que comprovar riscos inerentes a uma atividade laboral. Já no caso da pessoa com deficiência, a aposentadoria diferenciada se dá por sua condição humana, e não de ambiente de trabalho”, alertou.  

Ela encerrou lamentando a recorrente confusão semântica que se faz no Brasil com os conceitos de pessoa com deficiência, incapaz no aspecto civil e incapaz no aspecto laboral. “A intenção [do legislador] pode ter sido boa, mas a execução foi e é rotineiramente absurda”.

O advogado e servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), João Marcelino Soares, na sequência, abordou os desígnios e intentos da reforma. “Trata-se da repetição dos moldes das emendas da década de 90. Mudanças infraconstitucionais, materializadas nas PECs, como conhecemos. A reforma, comprovadamente, não veio acabar como déficit da Previdência, mas teve um viés meramente mercadológico – para vender planos privados. Logo os reflexos para a pessoa com deficiência são absolutamente negativos”, apontou.

Maristela Lugon, por sua vez, conclamou que “todos participemos na construção e na efetivação de políticas públicas de inclusão”, enquanto Joaquim Santana Neto relembrou pleitos dos profissionais da advocacia enquanto representante do Conade. 

   


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