Em entrevista ao Migalhas, Simonetti diz que exigências da OCDE em relação à advocacia são "absurdas"
Em entrevista ao site Migalhas, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, criticou as exigências contidas no relatório “Regulatory Reform in Brazil”, divulgado no último dia 21/6 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As medidas desse documento fazem parte das negociações feitas para o ingresso do país na OCDE, porém, as propostas em relação à advocacia, de acordo com Simonetti, são “absurdas e despropositadas”.
Entre as medidas do relatório, estão a reavaliação da obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia e a reconsideração da exigência de que advogados estrangeiros tenham que passar pelo Exame de Ordem. “Na Europa, a inscrição dos advogados na entidade de classe da advocacia e a prévia aprovação em exame são condições do exercício da profissão”, explica Simonetti.
“Com relação aos escritórios estrangeiros, o Brasil permite a advocacia, desde que preenchidos os dois critérios, a aprovação em exame e inscrição na Ordem, do mesmo modo que o advogado brasileiro é tratado pelos países da OCDE. Exercemos o tradicional princípio da reciprocidade. Sendo que no Brasil o advogado internacional pode advogar na forma de consultoria em direito estrangeiro sem necessitar validação de diploma e de prévio exame”, afirma Simonetti. “Em toda Europa e nos EUA, o exame para ingresso na profissão é feito pela entidade da advocacia. Em relação ao Brasil, estão a exigir que tal seleção seja feita pelo poder público. Sabemos que a OCDE possui matriz liberal e desburocratizante, mas deseja estatizar a seleção de advogados. Uma contradição que não possui precedente em nenhum país onde o estado de direito é levado a sério.”
Irregularidades na contratação de escritórios estrangeiros
Em junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o agravo de instrumento de autoria da Petrobras na ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do Conselho Federal da OAB (CFOAB).
A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro. Diversas irregularidades foram constatadas, como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem, até a atuação de escritórios estrangeiros, com inscrição em seccional da OAB, fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.
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