Emenda sobre desjudicialização é retirada do Marco Legal das Garantias para mais debates
O Marco Legal das Garantias foi aprovado pelo Senado Federal, na quarta-feira (5/7), sem a emenda que tratava da desjudicializac¸a~o da execução civil de títulos judiciais e extrajudiciais. O Conselho Federal da OAB e outras entidades defenderam, durante a semana, a necessidade de maior amadurecimento da proposta, por meio de debates.
No entendimento da Ordem, a desjudicialização alteraria substancialmente o Ti´tulo II do Co´digo de Processo Civil, sem que tivesse havido a devida discussa~o do tema com a sociedade civil e com a comunidade juri´dica. A emenda não estava prevista no texto inicial do PL 4.188/21 e nem no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Por acordo, o item será retomado no PL 6204/19 de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que se encontra sob análises da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
Para a OAB, a emenda necessita de ajustes. Entre as razões, estão pontos sensíveis, como a transferência para nota´rios, tabelia~es e prepostos do acesso a dados sensíveis de cidadãos, sem qualquer autorização judicial, como contas banca´rias, dados fiscais e banco de dados da seguranc¸a pu´blica. Ainda, a possibilidade de os tabelia~es e prepostos por eles nomeados, denominados “agentes de execuc¸a~o”, bloquearem contas banca´rias (Sisbajud); expropriarem e alienarem bens, inclusive com o uso de forc¸a; e efetuarem despejos, arrombamentos e reintegrac¸o~es, sem o controle judicial.
“Se faz necessário um maior amadurecimento da proposta, para que ela possa se efetivar de forma plena em benefício da sociedade. Essa foi a posição da entidade, recepcionada com a sensibilidade de sempre pelo relator, senador Weverton Rocha”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
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