Entenda como ficou o Estatuto da Advocacia com alterações da nova lei

A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).  

Abaixo, elencamos as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil.

Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normas

Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes

Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários

Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

Com alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados 

Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC

Possibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do Estatuto

Advogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientes

Férias para advocacia agora é lei

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.


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