Entidades se unem a OAB em manifesto contra confinamento de presos doentes em contêineres

A OAB Nacional e outras sete entidades subscrevem nota que repudia a proposta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de confinar presidiários contaminados pelo coronavírus em contêineres . O documento aponta que a decisão do Depen “estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus”.

Subscrevem a nota ao lado da OAB o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Geral de Perícias (IGP), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Juízes para a Democracia (ADJ).

“A Ordem dos Advogados do Brasil e as demais entidades signatárias da presente também veem com imensa preocupação o uso de contêineres para redução dos impactos da pandemia nas prisões e esperam que tal medida degradante e violadora da dignidade humana seja rechaçada pelos conselheiros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em sua próxima reunião”, diz a nota.

No dia 23 de abril, a OAB Nacional remeteu ofício ao diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, comunicando a posição contrária ao uso de contêineres para prover vagas temporárias e emergenciais para detentos que apresentem doença, situação de risco ou outras complicações no âmbito da pandemia do novo coronavírus.

Confira a íntegra do Ofício

Confira a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela OAB e entidades contra o encarceramento de presos doentes em contêineres:

Entidades da advocacia condenam utilização de contêineres-cela

Não há hoje locais com pessoas mais próximas umas das outras do que as prisões brasileiras. E não haveria mesmo que seu déficit de vagas não fosse de quase 313 mil. Isso significa que a pandemia, já tendo custado a vida de mais de 7 mil pessoas no país, cedo ou tarde mostrará facetas ainda mais funestas à medida em que se alastra pelo sistema carcerário, tornado, por uma tradição de descaso, o ambiente menos protegido do novo coronavírus ou de qualquer outra doença infecciosa.

O alerta de tragédia iminente vem sendo repetido por organizações de direitos humanos e da advocacia criminal desde que a Covid-19 estava a quilômetros de chegar ao Brasil e bater a marca de mais de 100 mil casos no país, de acordo com números oficiais (que, como infelizmente se sabe, estão abaixo dos reais).

Há cerca de um mês o CNJ, por meio de sua recomendação 62, já listou uma série de medidas de desencarceramento seletivo, dirigida a presos nos grupos de risco, pessoas que já teriam direito à progressão de regime e acusados de crimes sem violência ou grave ameaça.

À época de sua edição, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prontamente se opôs à recomendação, sob o falso argumento de que o desencarceramento traria risco de uma crise de segurança pública, como se o agravamento do já estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros pela proliferação do vírus no ambiente prisional, por si só, não fosse suficiente a desencadear uma sucessão incontrolável de rebeliões nas cadeias, a exemplo das que já ocorreram no estado de São Paulo na 2ª quinzena de março e mais recentemente em Manaus no último dia 2 de maio.

Por outro lado, a principal resposta encontrada por este órgão estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus. O Depen quer alojar em contêineres presos que apresentem sintomas ou fazem parte dos grupos de risco, já que não há vagas suficientes para isolar pessoas, contendo o contágio.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o STF; organismos internacionais; e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), principal órgão de enfrentamento à tortura no cárcere no Brasil, vêm todos condenando o uso de contêineres-cela. O próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que votará a proposta em breve, em anos anteriores já repudiou essa forma de manter pessoas presas em locais sem espaço, ventilação, acesso à água e com temperaturas que podem chegar a 50 graus Celsius.

A Ordem dos Advogados do Brasil e as demais entidades signatárias da presente também veem com imensa preocupação o uso de contêineres para redução dos impactos da pandemia nas prisões e esperam que tal medida degradante e violadora da dignidade humana seja rechaçada pelos conselheiros do CNPCP em sua próxima reunião.


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