Examinandos da BA e PI devem usar máscara durante prova prático-profissional do 36º EOU
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova prático-profissional do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 11 de dezembro de 2022, nos estados da Bahia e Piauí, que em razão do aumento do número de casos de COVID-19 e das medidas de contenção da contaminação, adotadas por autoridades estaduais, nas localidades citadas e das medidas previstas no item 3.7 do edital de abertura do presente exame, resolve:
1 – Recomendar a utilização de máscara de proteção individual nos locais de realização do exame de ordem no estado do Piauí;
2 – Informar a OBRIGATORIEDADE de utilização de máscara de proteção individual nos locais de realização do exame de ordem no estado da Bahia durante a realização da prova prático-profissional do 36º Exame de Ordem Unificado, a ser realizada no próximo domingo, a fim de atender as exigências estaduais;
3 – O examinando deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou de qualquer outro material, incluindo o modelo de máscara N95.
Ressalta-se que o objetivo é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Brasília, 9 de dezembro de 2022.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
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