Grupo de Trabalho da OAB apresenta parecer jurídico sobre PEC que adia as eleições municipais
O Grupo de Trabalho para Análise dos Impactos da Pandemia do Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020 da OAB Nacional apresentou, nesta sexta-feira (26), um parecer jurídico sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2020, que trata do adiamento do pleito e de outras medidas de adequação das eleições em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda depende de análise na Câmara dos Deputados.
A PEC estabelece a modificação da data das eleições para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e para o dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, com alteração de datas específicas de todo o processo eleitoral. Além disso, a proposta também prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha competência normativa para regular as questões operacionais relacionadas ao pleito, além de adaptar suas próprias resoluções às novas previsões constitucionais.
Diante disso, o grupo de trabalho analisou a proposta e emitiu parecer considerando o texto que foi aprovado no Senado, apenas sobre a matéria relacionada à alteração da data das eleições, aos limites impostos pelas cláusulas pétreas e pelo princípio da anualidade eleitoral e a possibilidade de delegação de competências ao Tribunal Superior Eleitoral, sem entrar no exame detalhado da constitucionalidade, ou não, de cada um dos artigos aprovados pelo Senado Federal que ainda dependem da manifestação da Câmara dos Deputados.
O parecer aponta conclusões importantes acerca do texto em tramitação no Congresso Nacional. O grupo de trabalho entende que as eleições previstas para outubro devem ser realizadas em 2020, não sendo admissível a prorrogação dos mandatos atuais. Além disso, os especialistas alegam que a postergação do pleito, com data certa e definida, dentro do exercício de 2020, não é inconstitucional. Por fim, o grupo de trabalho aponta que, independentemente do momento em que se realizarem as eleições, as medidas de proteção à saúde, diante da pandemia do Covid-19, devem ser adotadas pela Justiça Eleitoral a partir do consenso possível entre os profissionais da área da saúde, os técnicos da Justiça Eleitoral e os operadores do direito.
“Por força do direito fundamental de proteção à saúde e à vida, o princípio da precaução recomenda o adiamento das eleições previstas para outubro, com data certa e definida, até o final de 2020. As manifestações de infectologistas e demais especialistas no Congresso Nacional e no TSE, apresentam critérios científicos que revelam a constitucionalidade da proposta de adiamento, garantindo-se, ao mesmo tempo, o exercício livre do voto, direto secreto, universal e periódico”, afirma a coordenadora do Grupo de Trabalho, Luciana Nepomuceno.
Ela explica ainda os demais pontos destacados pelos especialistas no parecer. “De outro lado, a ampliação dos mandatos em curso viola a cláusula pétrea que garante a periodicidade do voto (art. 60, §4º, II da CR/88) e a implementação de medida que busque a unificação das eleições, além de inconstitucional, reduz a qualidade da democracia brasileira, suprimindo do eleitor parcela relevante de sua participação política. Diante do quadro emergencial da saúde pública, o afastamento do princípio da anualidade, na proposta que aguarda aprovação da Câmara, garante o exercício dos direitos políticos e visa proteger e permitir o exercício do voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa medida, não viola o art. 60, §4º IV da Constituição da República. Finalmente, é relevante e constitucional a previsão de competência normativa para que o Tribunal Superior Eleitoral possa regular as questões operacionais relacionadas ao pleito além de adaptar suas próprias resoluções às novas previsões constitucionais trazidas pela emenda ora em debate”, encerra Luciana Nepomuceno.
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