Integrantes do Sistema OAB defendem prerrogativas em audiência sobre litigância predatória no STJ
O Conselho Federal da OAB participou da audiência pública no âmbito do julgamento de recursos repetitivos do Tema 1.198, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A litigância predatória e o poder geral de cautela do magistrado foram tema do evento, que reuniu representantes da advocacia, de empresas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros. O ministro do STJ Moura Ribeiro presidiu a sessão.
O advogado Walter José Faiad participou como representante do Conselho Federal. Em sua fala, questionou o uso do termo “litigância predatória” para a advocacia. “O ponto objetivo”, afirmou Faiad, “é a definição de litigante predador. A presa não preda, a presa é predada”. “O lado do CFOAB é pela garantia fundamental de que o jogo exista dentro do processo civil, sem nenhum tapetão que impeça o exercício da jurisdição por um brasileiro”, afirmou Faiad.
Advogados inscritos em diversas seccionais realizaram suas sustentações na audiência, lembrando de problemas que vêm ocorrendo em relação às prerrogativas da classe. Antonio Carlos Efing (OAB-PR) lembrou, em sua exposição, da necessidade de cooperação entre Conselho Nacional de Justiça e advocacia; Mariana Matos (OAB-BA) questionou a necessidade de atualização de procurações no decorrer do processo; Luiz Fernando Pacheco (OAB-SP) citou algumas violações graves de prerrogativas, como multas altas aplicadas a advocacia pela Justiça paulista; Aurideia Dallacqua (OAB-TO) afirmou que a competência para fiscalizar advogados, em caso de infrações ético-disciplinares, é sempre da Ordem.
Conselheiro no CNJ na vaga da advocacia, o advogado Marcos Vinícius Jardim lembrou dos esforços do órgão em criar grupo de trabalho para enfrentar o problema da litigância predatória. O ministro Moura Ribeiro finalizou o evento dizendo que é “difícil demarcar o que é uma demanda predatória e uma demanda massificada”. Moura Ribeiro reforçou que tanto juízes como advogados devem trabalhar com a “gestão do processo”, mas que o Judiciário especificamente tem que “atacar esse tema e discutir”.
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