Juristas debatem desafios da arbitragem em seminário da OAB Nacional e Poder 360

Alternativas para ampliar avanços e tornar a arbitragem no país mais célere foram discutidas nesta quarta-feira (9/11) no Seminário “Como aperfeiçoar a arbitragem no Brasil”, promovido pela OAB e pelo site Poder360, em Brasília. O evento reuniu advogados, juristas, acadêmicos e políticos, que debateram propostas e ideias para o instrumento visto como importante ferramenta para a atração de investimentos internacionais.

Vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn destacou o apoio institucional da Ordem à arbitragem. Ele lembrou que o método, além de possibilitar ao advogado ampliar seu campo de atuação profissional, ainda contribui com a imagem do Brasil frente a outros países. “Engrandece a imagem da situação social e econômica do país no plano internacional, pois demonstra o amadurecimento jurídico e a segurança jurídica presentes na experiência das relações privadas brasileiras”.

O primeiro painel do seminário contou com a presença do vice-presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, Daniel Jacob Nogueira, o corregedor nacional de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, e do advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Torres.

Celeridade

Nogueira concorda que a qualificação da arbitragem passa pela celeridade, o que diferencia o método de uma contenda no Judiciário. “É o mecanismo preferencial, porque o árbitro não é avaliado pela produtividade, podendo se debruçar sobre o assunto, dando a ele o tempo necessário para sua resolução”.

Em sua fala, Salomão afirmou que há espaço para qualificação, mas acredita que as alterações não devem ser realizadas através de alterações legislativas. Segundo ele, mudanças legais poderiam gerar uma imagem negativa, atrapalhando a atração de investimentos para o Brasil. “Para a economia, um dos fatores que coloca o país numa qualificação boa de ambiente de negócios é a segurança jurídica, e, pelo outro, a qualidade de arbitragem, boas câmaras”. E completa: “Precisa de aperfeiçoamento? Sim. Temos que identificar os pontos, trabalhar, sem que haja alteração legislativa”.

Na mesma linha, Torres defende a criação de um canal institucional de diálogo entre as câmaras arbitrais, para eventuais trocas de experiências, a partir da participação destacada da Ordem. “Não precisamos de lei. A OAB poderia construir essa autorregulação dentro de um colégio das câmaras de arbitragem e teríamos os resultados que pretendemos”.

As discussões foram mediadas pelo diretor de redação do site Poder360, Fernando Rodrigues, que exaltou as participações dos debatedores em busca de objetivos comuns. “Em nome do Poder 360 e da OAB Nacional, agradeço a todos os debatedores por dedicarem esta manhã com contribuições tão importantes neste encontro”, afirmou. Os dois painéis também contaram com a mediação da presidente do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja), Fabiane Oliveira.

Quanto a mudanças legislativas sobre o tema, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que participou da abertura do evento, descartou qualquer votação em 2022 do projeto de lei que visa a alterar a lei de 9.307/96, que disciplinou o método no Brasil. Ele afirmou que nenhuma decisão será tomada sem ampla discussão. “O assunto não terá o açodamento da Câmara dos Deputados nesta Legislatura em hipótese alguma. Na próxima, tenho certeza que faremos um debate claro, amplo, democrático, específico sobre esse tema”. Por fim, pontuou que “se for para aprimorar, que seja para melhor”.

A possibilidade de alterações legais também foi refutada pelos participantes do segundo painel do evento: o deputado federal, integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e senador eleito Efraim Filho (União-PB), o advogado e ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha, o advogado e árbitro Celso Caldas Martins Xavier e a advogada e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb), Flavia Bittar.

Arbitragem

Extrajudicial e privada, a arbitragem é uma alternativa de solução mais célere e garante ao investidor, principalmente o estrangeiro, a possibilidade de resolver disputas sem depender do processo do Poder Judiciário.

As regras do julgamento, o prazo da sentença e os árbitros são definidos pelos envolvidos. De acordo com a Lei 9.307/1996, criada com a finalidade de fortalecer a arbitragem no país e instituir uma cultura de utilização do método, caso o prazo de apresentação da sentença não seja pré-determinado pelas partes, será estabelecido o período de seis meses para a resolução do litígio.


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