Justiça atende OAB e determina que Petrobras regularize escritórios estrangeiros

A Justiça Federal julgou procedente o pedido formulado pela OAB para concessão de medida cautelar contra a Petrobras para que a empresa exija em todas suas contratações que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram o disposto na Lei 8.906/94 (inciso 2º do artigo 1º e no artigo 3º), conhecida como Estatuto da Advocacia, e no Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB.

A decisão da juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho foi publicada em 6 de setembro e estabelece que a empresa providencie imediata inscrição desses escritórios estrangeiros ou sua regularização perante a OAB. A medida atinge contratos com ou sem licitação, já efetivados ou a serem efetivados. 

A decisão atende a pedido da Ordem em ação civil pública em que a OAB demanda que a Petrobras regularize a situação de profissionais e escritórios que lhe prestam serviços. O Conselho Federal quer o cumprimento dos dispositivos especificados no Estatuto da Advocacia e no Provimento 91/2000, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.

Leia a sentença na íntegra aqui

TRF-2 nega agravo a Petrobras na ação movida pelo CFOAB em relação a escritórios estrangeiros

Justiça determina que Petrobras regularize contratação de escritórios estrangeiros


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