Justiça do Trabalho adia para 2021 obrigatoriedade de uso do PJe-Calc

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) e da representação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), atuou junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para conseguir adiar por mais seis meses a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc pelos advogados, que teriam que utilizar o sistema a partir de julho de 2020. O prazo agora foi ampliado para 1º de janeiro de 2021.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Antônio Fabrício, já vem em tratativas com a direção dos órgãos da Justiça do Trabalho desde o ano passado, apontando problemas e falhas graves no sistema. No dia 28 de abril deste ano, Antônio Fabrício e a presidente da ABRAT, Alessandra Camarano, se reuniram com o vice-presidente do TST, Luiz Phillipe Vieira de Melo Filho, e com o corregedor do tribunal, Aluísio Veiga, para solicitar a não obrigatoriedade definitiva do Pje-Calc. No encontro, eles destacaram ainda as dificuldades para a utilização da plataforma em julho deste ano, como estava previsto, em razão da situação de emergência gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, também manteve tratativas com a cúpula do TST destacando os problemas e falhas no sistema. Em dezembro do ano passado, a Comissão Nacional de Direitos Sociais já havia encaminhado um relatório técnico apontando diversas falhas e problemas graves no PJe-Calc e ressaltando que o sistema não poderia ser de uso obrigatório. Confira aqui a íntegra do relatório sobre as falhas no PJe-Calc.

A Ordem continuará em diálogo com o TST pela não obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc, como destaca o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Antônio Fabrício. “A OAB Nacional já vem, por seus representantes, apresentando ponderações ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que nesse momento concordou em prorrogar a determinação de obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para janeiro de 2021. O pedido da OAB se baseou na verificada impossibilidade de adequado conhecimento, face a pandemia da Covid-19, ao que aquiesceu o tribunal. A Ordem pretende, ainda, nesse período, continuar a discutir algumas inconsistências do sistema, já apontadas pela CNDS, bem como que sua utilização se desenvolva de forma facultativa”, disse.


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